"Na esfera penal, existe o rigor de atribuir penalidade e responsabilidade claras. Não se pode responsabilizar uma pessoa em termos. Nesse caso do desmoronamento das obras do Metrô é difícil, mas não impossível, e se uma pessoa fosse responsabilizada, aí sim as famílias poderiam ingressar com ação contra ela", afirmou Odete Medauar, ressaltando que a legislação penal somente atribui imputação às pessoas jurídicas nos crimes de natureza ambiental."Eventualmente, um engenheiro responsável pela planta, pela execução da obra ou pelo estudo do solo poderia responder pela prática do crime. A responsabilização criminal é individualizada, e tudo isso envolve uma investigação bastante complexa, um desafio para o Ministério Público, a polícia e as autoridades envolvidas", admitiu José Carlos Blat.
Se as investigações apontarem falha por parte das construtoras, dificilmente o presidente de alguma empresa poderia ser responsabilizado. "No caso de diretoria e presidência de empresas, é complicado.
2007-01-19
04:28:26
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Anonymous