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[Selected]: Todas as categorias Governo e Política Governo

Tancredo Neves Foi morto ou morreu de doença?

2007-11-27 13:47:01 · 12 respostas · perguntado por Anonymous

"ESQUEÇAM TODOS OS MEUS DISCURSOS E MINHAS PROMESSAS DE CAMPANHA!?"

2007-11-27 12:18:26 · 15 respostas · perguntado por Yashmin S 5

¬¬'

2007-11-27 08:22:30 · 9 respostas · perguntado por Anonymous

Será que nossos atuais estudantes tanto primários quanto secundários estão aprendendo "nos livros" didáticos a real história do Brasil?Será que eles estão aprendendo o q foi o governo Figueiredo? O Governo Collor sem contar ao governo antecessor ao Governo Lula!!!As altas inflações?Será que estes alunos estão aprendendo corretamente ou os livros didaticos não mencionam tais fatos drásticos que ocorram nessas epocas?
Me parece que nossos "novos estudantes estão alienados" como acontece com os do EUAs em que se ensina que a Amazonia é deles! e Quem tira isso da cabeça deles!!! É uma pena!Mas uma coisa é certa.Os não letrados da sociedade brasileira pode sim mudar este pais.Um poder não precisa ser letrado para ser grande!A História já diz isso!
Não digo que votarei no governo atual agora mas com certeza posso dizer. Numca em minha vida vi governo tão estável na economia quanto esse.Como a economia gira em torno do poder aquisitivo da baixa população e a que mais sente, pode ter certeza

2007-11-27 03:49:42 · 17 respostas · perguntado por Marcos 2

2007-11-26 14:51:35 · 16 respostas · perguntado por Não Sou Simpson 5

2007-11-26 10:15:15 · 4 respostas · perguntado por poncho 1

Como podem afirmar, que eles criaram o bolsa familia e Lula mudou apenas o nome,se o Bolsa familia foi criado em 2004 por seu decreto.

by Memélia Membro desde:
19 de Agosto de 2007
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O que os pesebentos e demopefelento se diz não se escreve! O tempo todo mentindo, sempre assim.PSDB mente na TV: Vamos desmascarar esses calhordas, servis e hipócritas, uma propaganda eleitoral partidária dos tucanos, na qual eles dizem que foram os verdadeiros criadores do Bolsa-Família. segundo eles, Lula teria apenas mudado o nome de programas já existentes, copiando o governo deles.

Isso é uma mentira deslavada! O governo Lula criou o Bolsa-Família, em 2004. Veja o que foi publicado no Diario Oficial da União em, Brasília, 9 de janeiro de 2004;

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 31, D-005.550-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Art. 3º, § 1º, Finalidade do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Art. 6º, D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma;
D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento;
Item 46 e Item 47, Anexo II - D-004.959-2004 - Execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei n o 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n o 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto n o 3.877, de 24 de julho de 2001.
obs.dji.grau.1: D-003.877-2001 - Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal; D-004.102-2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Auxílio-Gás"; L-010.219-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola"; L-010.689-2003 - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA; MP-002.206-001-2001 - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde- "Bolsa-Alimentação"



Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos.

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;

III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

§ 2º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso I do caput será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração


§ 3º O valor do benefício mensal a que se refere o inciso II do caput será de R$ 15,00 (quinze reais) por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por família beneficiada e será concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais).obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração

§ 4º A família beneficiária da transferência a que se refere o inciso I do caput poderá receber, cumulativamente, o benefício a que se refere o inciso II do caput , observado o limite estabelecido no § 3º .

§ 5º A família cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberá exclusivamente o benefício a que se refere o inciso II do caput , de acordo com sua composição, até o limite estabelecido no § 3º .

§ 6º Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2º e 3º poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º.
obs.dji.grau.2: D-005.749-2006 - Atualizações de Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza no Âmbito do Programa Bolsa Família - Alteração; D-006.157-2007 - Programa Bolsa Família - Alteração

§ 7º Os atuais beneficiários dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º , à medida que passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, deixarão de receber os benefícios daqueles programas.

§ 8º Considera-se benefício variável de caráter extraordinário a parcela do valor dos benefícios em manutenção das famílias beneficiárias dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás que, na data de ingresso dessas famílias no Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado neste artigo.

§ 9º O benefício a que se refere o § 8º será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem.

§ 10. O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família poderá excepcionalizar o cumprimento dos critérios de que trata o § 2º , nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, para fins de concessão do benefício básico em caráter temporário, respeitados os limites orçamentários e financeiros.

§ 11. Os benefícios a que se referem os incisos I e II do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal.

§ 12. Os benefícios poderão, também, ser pagos por meio de contas especiais de depósito a vista, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 13. No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou com prescrição do prazo de movimentação definido em regulamento, os créditos reverterão automaticamente ao Programa Bolsa Família.

§ 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
obs.dji.grau.2: Art. 28, Acompanhamento das Condicionalidades - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Conselho Gestor do Programa Bolsa Família - Disposições Preliminares - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento


Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Art. 6º As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único mencionados no parágrafo único do art. 1º.

§ 1º Excepcionalmente, no exercício de 2003, os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira, em caráter obrigatório, para pagamento dos benefícios e dos serviços prestados pelo agente operador e, em caráter facultativo, para o gerenciamento do Programa Bolsa Família, serão realizados pelos Ministérios da Educação, da Saúde, de Minas e Energia e pelo Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, observada orientação emanada da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família quanto aos beneficiários e respectivos benefícios.

§ 2º No exercício de 2003, as despesas relacionadas à execução dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, PNAA e Auxílio-Gás continuarão a ser executadas orçamentária e financeiramente pelos respectivos Ministérios e órgãos responsáveis.

§ 3º No exercício de 2004, as dotações relativas aos programas federais de transferência de renda e ao Cadastramento Único, referidos no parágrafo único do art. 1º, serão descentralizadas para o órgão responsável pela execução do Programa Bolsa Família.

Art. 8º A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
obs.dji.grau.2: Art. 36, Disposições Transitórias e Finais - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento

Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 10. O art. 5º da Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

Art. 11. Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 12. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.

Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.

Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.


obs.dji.grau.2: Art. 35, Fiscalização - Normas de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Programa Bolsa Família - D-005.209-2004 - Programa Bolsa Família - Regulamento
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o cimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

§ 2º Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para a conduta ilícita prevista neste artigo aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Art. 15. Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.


Art. 16. Na gestão do Programa Bolsa Família, aplicarse-á, no que couber, a legislação mencionada no parágrafo único do art. 1º , observadas as diretrizes do Programa.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Mas, a parte mais contraditória da propaganda dos tucanos é justamente quando eles assumem a defesa do Bolsa-Família.

Porém, como é do conhecimento de todos, o PSDB quer acabar com a CPMF, que é UMA DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO BOLSA-FAMÍLIA!!

A CPMF financia a Seguridade Social brasileira, junto com outros impostos e contribuições (Cofins, por exemplo), e esta inclui a Previdência, a Saúde e a Assistência Social (onde entra o Bolsa-Família e outros programas sociais como Brasil Sorridente, Farmácia Popular, etc).

Assim, questiono: como o PSDB quer, ao mesmo tempo, defender a manutenção do Bolsa-Família se eles, tucanos, desejam acabar com a CPMF, que financia o Bolsa-Família?

É mais do que óbvio de que se a CPMF for extinta o governo federal será obrigado ou a elevar outros impostos para financiar a Seguridade Social ou então o mesmo será forçado a cortar drasticamente os investimentos no setor, atingindo o Bolsa-Família, que será bastante prejudicado se a CPMF não for renovada.

Como esse PSDB consegue ser tão falso, mentiroso e hipócrita?. Os tucanos e demos estão querendo, mesmo, é implodir com as políticas sociais adotadas por Lula e que beneficiam aos mais pobres


Eles imaginam algo assim: "acabamos com a CPMF, o Lula não terá como sustentar os programas sociais, a popularidade dele irá despencar, ganhamos as eleições presidenciais de 2010 e, daí, recriamos a CPMF"!. O PSDB não consegue fazer um programa eleitoral sem falar no PT, eles são patéticos!.
27 minutos atrás
Fonte(s):
DOU 9-01--04

2007-11-26 07:43:38 · 20 respostas · perguntado por Anonymous

Dizem que é por isso que ele ganhou, porque ele dá uma energia positiva para os mais necessitados. Ele sabe cativar as camadas mais pobres.

2007-11-26 04:12:30 · 15 respostas · perguntado por Anonymous

A pergunta anterior foi excluida. Vejamos o que ocorre agora.

2007-11-25 23:30:00 · 2 respostas · perguntado por Anonymous

Pq fora os números o que se vê é uma piora, lenta, em todas as áreas. O único dinheiro que entra no brasil é para ser aplicado nas bolsas, jogando com a especulação

2007-11-25 22:45:04 · 12 respostas · perguntado por Anonymous

---
------ ALGUÉM SE OFENDE COM ESTA PERGUNTA
COMPOSTA DE VÁRIOS ÍTENS ? - POR QUÊ ?

--- COMPLEXO DE PERSEGUIÇÃO ? "TAKE IT EASY..."

1) DIZER QUAIS SÃO OS PARTIDOS DA "BASE ALIADA"
PERMITIRÁ AOS ELEITORES TEREM MUITAS OPÇÕES
EM VEZ DE FICAREM NA "MESMICE" DO PARTIDO ÚNICO
SEM DIREITO DE ESCOLHA ! AFINAL SÃO MUITOS ELEI-
TORES ( 60 % DO ELEITORADO ) ! PARA TODOS OS
GOSTOS ! . ( Isto ofende?)

2) SABER QUEM SÃO OS LÍDERES TAMBÉM
PERMITIRÁ ANOTAR CUIDADOSAMENTE SEUS NOMES
NAS AGENDAS , PARA DIVULGAÇÃO E MANDAR TODAS
AS MENSAGENS QUE MERECEM !

3) DIVULGAR OS NOMES DE TODOS OS SEUS
CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚPLICA SERÁ
MUITO ÚTIL PARA OS 6O% DOS ELEITORES QUE
PODERÃO TER VARIADAS OPÇÕES DE TODOS OS
TIPOS NA HORA DE VOTAR ! ( ISTO É DEMOCRACIA !).
( ANOTAR TAMBÉM OS SEUS NOMES COM TODO O
CUIDADO ! ) .( Ofende ? ) Mais E-mails

4) MINISTROS? BARBALHO? CALHEIROS? GENOINO?
SARNEY? COLLOR? DIRCEU? CARDOSO? (Bom dizer)

5) CAMPANHA:Marcu$Valeriu$?

2007-11-25 11:40:17 · 2 respostas · perguntado por Anonymous

A política de distribuição de miséria do nosso presidente, hoje anuncia a peito aberto, como se tal fosse verdade, um salário mínimo de 350 reais ou qualquer coisa parecida.
Fiz alguns cálculos supondo o mínimo para um homem solteiro que devesse viver pagando aluguel em um lugar pouco melhor do que uma favela e com uma vida simples e quase monástica e descobri que este deveria ganhar não menos do que 1.800 reais. Essa miséria é tida entre a chusma como um salário alto! Quantos dos empregos criados por esse governo são maiores do que isso?
Dizer que quem ganha mais de 2 mil reais é rico me faz rir e ver como o povo é medíocre!
Parece que existem escravos que já se acostumaram a trabalhar a vida toda somente para não morrer de fome, se esquecendo que um homem deveria conseguir em menos de 7 anos de trabalho uma casa, um carro e uma condição de vida digna!
Essa aceitação da miséria como normal é que dá força para demagogos que alcançam o poder através dos que vivem de migalhas!
Fora!

2007-11-25 09:28:59 · 1 respostas · perguntado por ? 7

Explique o que o autor quis dizer no texto nós só vemos palativas como forma de solução principalmente nos meses. que antecedem á eleição. E quando o politiqueiro conseque voto e dinheiro com pipas em caminhão ?

2007-11-24 03:37:37 · 2 respostas · perguntado por susimaria25 1

Pois é, meus amigos do YR. Voces viram as cenas chocantes da senadora ou deputada la da Venezuela, agredindo um pobre apresentador de televisão com tapas e microfonadas? Aquele pobre moço leu uma notícia de uma emissora independente que falava como ela se elegeu, sabe Deus como. Pois bem, lá ela defende o Hugo Chaves e certamente é altamente beneficiada com as benesses que como aqui no Brasil o Lula patrocina aos seus "companheiros" e "companheiras" Não é a toa que aqui o presidente Lula já tentou umas duas vezes graças Deus, sem sucesso garrotear a imprensa. Vamos ficar atentos. Já imaginou vc não poder mais usar este generoso espaço que o YR nos oferece para pelo menos colocarmos a boca no trombone? Já imaginou a Ideli Salvati (lider do PT) invadir sua casa e esbofeteá-lo só porque aqui vc diz, as coisas que o PT não gosta de ouvir. O PT só admite elogíos, mas como em 4 anos nada fez a não ser copiar o governo do FHC, vamos ficar atentos contra qualquer tipo de sensura à imprensa.

2007-11-23 21:03:07 · 4 respostas · perguntado por domador de oceanos 37 2

será que privatizar a reggis bitencourt, conhecida como a rodovia da morte, resolveria tantas mortes inocentes, de pais de família que rodam diariamente para o sustento de suas familias e que ainda são responsáveis pela economia de nosso país? afinal sem os caminhoneiros, o Brasil para.

2007-11-23 08:57:19 · 17 respostas · perguntado por bananinha 6

Percebi pelos detalhes da cara de FHC, que o tempo é implacavel, e o distinto senhor está bem próximo de visitar seus ancestrais, logo nosso povo se verá privado da presença deste EX-ilustre sociologo.........

2007-11-23 08:55:22 · 10 respostas · perguntado por stalin 2

Pois meus amigos do YR, eu fiz uma reflexão e desde muito tempo sempre ouço: "O petróleo é nosso" a "Petrobras é dos Brasileiros" e outras ´pérolas criadas pelas agências de publicidade. Pergunto a você, alguma vez viu em algum posto de gasolina o combustível diminuir de preço. Voce é o burro de carga, paga para aquelas pessoas que com informações privilegiadas do governo, ganham com compra de ações. O Lula quando quer que haja corrida as ações inventa historias mirabolantes da descoberta de intermináveis e profundéssimos lençóes petrolíferos, poços estes já em território japonez, la do outro lado da terra. E aí só fazemos pagar não existem benefícios a quem deveria ser beneficiado, o povo brasileiro, com a diminuição do preço cobrado no Brasil. Esperamos que o lula seja esquecido pelo povo brasileiro e se mude para Itália como a Leticia quer. Que o diabo pra lá o tenha e pra cá nunca mais venha.

2007-11-23 04:56:18 · 15 respostas · perguntado por domador de oceanos 37 2

Eu peguei o bonde andando alguém pode me explicar o porque de votar contra ou á favor da CPMF?

2007-11-23 03:32:23 · 13 respostas · perguntado por Anonymous

2007-11-22 21:55:25 · 3 respostas · perguntado por Paul's Alter Ego 6

Mais um ministro foi afastado por denuncias de maracutaia , onde consigo achar uma pessoa competente e honesta ?

2007-11-22 21:20:50 · 13 respostas · perguntado por Anonymous

Meus amigos do YR, ouve-se falar que o lula está ressuscitando diversos orgãos públicos, para agasalhar "companheiros" que estão desempregados, entre eles a SUDAM. Segundo as revista Veja, este orgão era um feudo do Sr. Jader Barbalho, que fazia e acontecia até levar o orgão literalmente a ruína inviabilizando o seu funcionamento. Pois bem levantando o defunto, sabe quem já está de olho nele? O Jader Barbalho, novamente. Ele agora é conselheiro do Lula e se naquele tempo ele não tinha cancha com o PT, imaginem que não acontecerá quando for injetado novamente dinheiro público ali. Voces acham que o Jader Barbalho já to,ou vergonha na cara?

2007-11-22 02:48:15 · 3 respostas · perguntado por domador de oceanos 37 2

1- Saddam Russein não era inimigo da Casa Branca no início e se tornou ditador!
2- Ele se armou até as dentaduras!
3- Ele invadiu o Kwait, país pacífico e muito menos armado do que o Iraque!
4- Os EUA invadiram e libertaram o Kwait.
5- Esse movimento deu argumento para os EUA se apossar de uma das maiores reservas de petróleo do mundo! Coisa que pode ter sido articulada por detrás dos bastidores pela CIA!

1- Hugo Chavez não era inimigo da Casa Branca! Está se tornando um ditador!
2- Está se armando bem, enquanto o Brasil é a 4ª potência bélica da Ameríca do Sul.

Se ele (Chavez) invadir o Brasil, coisa fácil com o potencial bélico deles na atualidade, os EUA nos invadem e a eles logo em seguida, tomam as maiores jazidas de minério do Globo, 85% da Amazônia geográfica, as maiores reservas de petróleo do hemisfério Sul e o maior jardim agrícola do planeta!
Pensar que isso possa acontecer parece imbecilidade, mas pensar que isso não possa acontecer parece imprudência!

2007-11-20 09:02:20 · 14 respostas · perguntado por ? 7

http://rleite.wordpress.com/2007/10/28/os-cartoes-corporativos/

http://planogeral-marcosrocha.blogspot.com/2006/11/farra-com-os-cartes-de-crdito.html
=
Lembram do debate Alckmim * Lulla em 2006?
Nosso guia ficou irritado com a pergunta sobre os
gastos com *cartões corporativos*....

Pois é.

A transparência do Governo é mesmo
muito séria....

=
Lí que a alegação para não mostrar as
contas é : *Segredo de Estado*.

E nós, os palhaços, que pagamos
impostos - só pensamos pra
onde a grana vai....
Mas nunca sabemos.
Ou sabemos?

2007-11-20 08:33:44 · 10 respostas · perguntado por Anonymous

E o site diz que, usei 9 pontos! Não usei, eles tiraram! Li esta pergunta - http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=AvoP03MQ2yGz6SzIpQ4PeuHJ6gt.;_ylv=3?qid=20071119161811AAuZSlW&show=7#profile-info-icmKd001aa E fiquei indignado com resposta do Yamato! O fato do Lula não ter Faculdade (mas Curso Técnico) não tem a ver com o fato de, alguém estar insatisfeito com o governo dele! E ele também não se elegeu pra ser alívio cômico de eleitores chatos e insatisfeitos! FHC se formou na Universidade de Paris, e não fez muita coisa por este país. Meus pais (que trabalharam mais de 39 anos seguidos na Caixa Econômica) confirmam que, Collor e FHC foram os piores Presidentes, mas estes não foram tão esculachados. Na verdade, foram tidos como heróis. A culpa do que está havendo é, na verdade, de vários Deputados, Senadores e Vereadores, que aprontam muito. Não gostam do governo dele, respeitem-no! E também sou contra nomes como: Lula, Mulla, Molusco, Presidente Analfabeto. O Lula sabe ler!

2007-11-20 01:37:04 · 20 respostas · perguntado por Anonymous

Vc votaria em um negro para presidente do brasil, seja sincero.

2007-11-19 23:31:47 · 51 respostas · perguntado por Anonymous

Para que serve esse ministério? Nosso governo faz coleção de ministérios, existem mais de trinta, com esse quantos serão?

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19/11/2007 - 08h29
Lula pede responsabilidade a parlamentares na hora de votar prorrogação da CPMF

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a fazer discurso em favor da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Em seu programa de rádio Café com o Presidente, Lula disse que a prorrogação do imposto e também a regulamentação da Emenda 29 - que ainda depende de aprovação no Senado - farão com que o Ministério da Saúde chegue a 2011 com um orçamento de R$ 72 bilhões, "o que é um orçamento primoroso".

O presidente comentou achar normais as negociações com o Senado para garantir a aprovação da CPMF, mas pediu que os parlamentares tenham "responsabilidade na hora de votar" a prorrogação do imposto.

Na semana passada, senadores da base aliada e da oposição estiveram reunidos com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para fechar um acordo que pudesse garantir a aprovação da prorrogação da CPMF no Senado. Pela proposta, a alíquota da CPMF, que hoje é de 0,38%, será reduzida em 0,02 ponto percentual por ano até chegar em 0,30% em 2011. Além disso, pessoas que têm renda menor que R$ 2,8 mil terão o valor da CPMF descontado da contribuição previdenciária.

"Nós fizemos acordo com a base aliada, conversamos com a oposição", notou Lula. "Fizemos a nossa parte. Agora, estou convencido de que os senadores vão fazer a parte deles aprovando a CPMF", acrescentou.

Para o presidente, os senadores que são contrários à prorrogação do imposto "não estão sabendo o que o dinheiro da CPMF causa de benefício neste país". Segundo ele, 40% do orçamento do Ministério da Saúde vêm de dinheiro da CPMF. Ao longo dos últimos dez anos, de 1997 a 2007, a CPMF se constituiu na mais importante fonte de recurso para o Ministério da Saúde", comentou.

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à prorrogação do tributo foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, precisa passar por dois turnos de votação em plenário. Para ser aprovada, a matéria precisa do voto de 49 dos 81 senadores.

(Agência Brasil)
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2007-11-19 02:17:55 · 11 respostas · perguntado por jennifer hirata 4

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