Seguindo a emérita seqüência de Leonardo Fibonnacci, onde o último número é igual à soma dos outros 2 anteriores (1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34....) busco uma participação de cotas proporcionais, por exemplo:
1- Com 2 sócios, 1 e depois 1, o 1° recebe 1/2 e o outro 1/2;
2- Com 3 sócios, 1, 1 e 2, assim, 2/4, 1/4, 1/4;
3- Com 4 sócios, 1, 1, 2 e 3, assim, 3/7, 2/7, 1/7 e 1/7;
4- Com 5 sócios, 1, 1, 2, 3, e 5, assim, 5/12, 3/12, 2/12, 1/12 e 1/12;
5- Com 6 sócios, a anterior + 8, assim 8/20, 5/20, 3/20, 2/20, 1/20, 1/20;
Em resumo:
Na prática, o sócio inicial e principal ganha mais, mas à medida em que a firma crescer vai havendo uma distribuição equitativa que rateia de forma cada vez mais satisfatória a riqueza total gerada.
Pensei nisso visando excluuir o vínculo empregatício, assim pergunto:
Com um contrato social exclusivo que regulamentasse essas proporções, isso seria legalmente possível?
2007-09-16
03:29:26
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