Segundo o código penal, diz que quando eu sou intimado, eu em juízo posso pedir que o (tribunal) ao juiz o pagamento da despesa que efetuei para comparecer à audiência. Que gastos são estes? Só de locomoção? Por exemplo, eu estou na faculdade eu posso contratar um táxi para me levar até o local da audiência e retornar a faculdade após o término da audiência, eu posso requerer ao Juiz que me resarciza deste gasto? Como? Eu devo fazer um objeto de declaração? Se tiver que ser feito o objeto de declaração pode ser um como este: titulo (DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA) Eu (contratado) declaro que o estudante (contratante) intimado a comparecer a este fórum contratou meus serviços e pagou por estes a quantia de R$ para a realização de sua locomoção sentido universidade ---> fórum e após o termino desta audiência ficou combinado de levá-lo novamente sentido fórum ---> universidade. Serviço prestado dia xx/xx/xxxx (data).
2006-10-26
01:11:33
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perguntado por
Marcos Avalos Berndt
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Outras - Artes e Humanidades