De acordo com a resolução 3.402 de 06/09/2006,a conta salário entraria em vigor a partir de 01/01/2007.Além de proibir a cobrança de mensalidade ou taxas sobre a movimentação da conta salário,os bancos seriam obrigados a transferir automáticamente os vencimentos,no mesmo dia e sem custo para uma conta em outra entidade financeira ( é a chamada "portabilidade".O Conselho Monetário Nacional,decidiu adiar a citada resolução em 21/12/2006 para o ano 2012 ,a esperada isenção aos servidores estaduais e municipais.Ferindo dessa maneira a liberdade de escolher entre diversos fornecedores,um dos direitos básicos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.Obs.A conta salário é aberta em uma instituição financeira pelo orgão onde o servidor trabalha.
2007-02-17
14:47:02
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jose fernandes f
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Governo