Recentemente, soube que devido à tecnologia empregada nos cartões eletrônicos de vale-transportes já existe empresas que divulgaram aos funcionários que irão demitir por JUSTA CAUSA aqueles que não utilizar o mesmo no percurso casa-trabalho e vise-versa. Se a empresa monitora o tempo que o funcionário não esta no trabalho e tendo em vista que a empresa também não é responsabilizada por qualquer eventual acidente sofrido pelo trabalhador durante esse percurso seria justo essa mesma empresa fazer esse tipo de monitoramento ou receber a informação das empresas de onibus? Não seria uma forma de invasão de privacidade do trabalhador? Mesmo que você não saiba a resposta dê sua opinião.
2007-02-17
14:51:50
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7 respostas
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perguntado por
ROY ROGERS
3
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
Lei de vale transporte: 7.418 e 7.619
Lei de demissão por justa causa: CLT Cap. V art. 477 à 486
Lei de Privacidade: Codigo Civil brasileiro - Art. 21 e Constituição de 1988,artigo 5º, inciso X,
2007-02-17
15:05:10 ·
update #1
Esse tipo de controle por parte das empresas vai de encontro a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, na qual em um de seus Artigos , que não me lembro qual no momento, garante ai cidadão o DIREITO DE IR E VIR, não importando o meio usado para que o faça.
Mas para as empresas é uma forma de cortar custos em sua folha de pagamentos demitindo o funcionário por justa causa, mesmo sendo que temporariamente, pois o trabalhador pode ingressar com uma Ação Judicial no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO e requerer seus direitos, como os 40% de multa por demissão, férias proporcionais ao tempo de serviço, etc..
No final das contas essa demissão por justa causa sairá mais caro para o empregador. E mais pode entrar com Ação Cívil Indenizatória por Perdas e danos, causados por essa demissão, em virtude do tempo em que o ex-funcionário ficou desempregado, Basta que para isso seja contratado um bom advogado, tendo em vista que os honorários so serão pagos após a sentença dada pelos Juízes.
2007-02-18 04:21:51
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answer #1
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answered by ? 6
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Acho que qualquer um tem o direito de usar o vale transporte para qualquer finalidade...ate mesmo vender, pois é um beneficio próprio e ele deve decidir como usar.
O que importa para a empresa, se ele paga de outra forma o transporte ate a empresa?
Que diferença isso faz?
Eu posso ter um vale transporte de 100 reais e pagar 1000 reais, e alugar um helicóptero!!!
o que a empresa tem a ver com isso???
Eles que cumpram a lei, e parem de pensar em picuinhas...
Abraço!!!
2007-02-17 22:56:40
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answer #2
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answered by ★SILVER★★★★ 7
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claro que sim. é como se você estivesse neste tal de bigbrother, onde só você que não se vê.
2007-02-23 16:35:36
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answer #3
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answered by jaildão 3
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Qualquer tipo de invasão de privacidade é reprovável. E demissão por justa causa só é aplicável em caso muito grave. O que acontece é que alguém demitido por justa causa é obrigado a recorrer à justiça trabalhista p/ ter seus direitos preservados, como no Brasil justiça não funciona, as empresas se aproveitam disso para fazerem o que quer sem temer consequências. É como o assaltante que rouba e mata porque sabe que não vai ser preso, se tivesse certeza da punição não desafiaria a lei.
2007-02-18 09:15:30
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answer #4
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answered by Carlos.rei 2
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Nós somos monitorados durante todo o tempo,seja no trabalho ou não. Mediante seu dia a dia, conta de telefone, fatura de cartão de crédito,assinatura de periódicos, atividade profissional etc.... Quem conhece Tecnologia da Informação (TI) sabe muito bem que mediante o soft CRM você consegue monitorar e segmentar um cliente bem como seus funcionários, então a política no trabalho é a mesma não será uma filmadora que vai determinar o fim da privacidade.
RICO
2007-02-18 09:09:14
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answer #5
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answered by Rico 6
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Estamos vivendo como no livro 1984.
2007-02-18 06:13:01
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answer #6
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answered by Anonymous
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Creio que isso soe mais como ameaça para os funcionários menos avisados pois, creio que só a empresa de transportes possua essa informação. Além disso, se vc usar demais quem vai pagar será vc. Somente nos casos do bilhete único creio que vc possa andar mais do que está no cartão. Outra coisa é: como a empresa vai provar que vc agiu de má fé sendo que vc poderia alegar um problema de familia para se desviar do trajeto? Nenhuma empresa pode te demitir por isso mas, creio que só um advogado trabalhista pode esclarecer a questão.
2007-02-17 23:05:51
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answer #7
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answered by Anonymous
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