Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens. O casamento durou apenas 9 meses(set 04 a mai/05) quando deu-se a separação de fato. Durante este período até a presente data, pensionava a ex-esposa com um valor "x" e, agora, em virtude da mesma ter sido aprovada o ano passado em um vestibular em Univ Federal no ano passado onde deverá cursar 4 anos a partir deste, assim soube que a mesma já havia ajuizado um processo solicitando o pgto da pensão com vlr maior até a conclusão de seu curso. Quando casamos ela não estudava nem trabalhava, embora possuisse o segundo grau. Gostaria de saber se realmente procede o pgto durante estes 4 anos. Em relação a valores preciso saber qual seria um valor máximo caso o juiz julgue procedente, pois tenho uma filha de meu primeiro casamento que pago 20% de meus vencimentos. Lembro que a ex-esposa tem 24 anos, ou seja, é nova, goza de perfeitas condições de saúde, então pode perfeitamente buscar algum ganho, ela mora com a família desde a separação.
2007-02-14
02:31:01
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perguntado por
Marcelo Antonio
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em
Divórcio