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Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens. O casamento durou apenas 9 meses(set 04 a mai/05) quando deu-se a separação de fato. Durante este período até a presente data, pensionava a ex-esposa com um valor "x" e, agora, em virtude da mesma ter sido aprovada o ano passado em um vestibular em Univ Federal no ano passado onde deverá cursar 4 anos a partir deste, assim soube que a mesma já havia ajuizado um processo solicitando o pgto da pensão com vlr maior até a conclusão de seu curso. Quando casamos ela não estudava nem trabalhava, embora possuisse o segundo grau. Gostaria de saber se realmente procede o pgto durante estes 4 anos. Em relação a valores preciso saber qual seria um valor máximo caso o juiz julgue procedente, pois tenho uma filha de meu primeiro casamento que pago 20% de meus vencimentos. Lembro que a ex-esposa tem 24 anos, ou seja, é nova, goza de perfeitas condições de saúde, então pode perfeitamente buscar algum ganho, ela mora com a família desde a separação.

2007-02-14 02:31:01 · 6 respostas · perguntado por Marcelo Antonio 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

6 respostas

Situação aparentemente difícil a sua;
A Lei não prevê especificamente até que idade a pensão alimentícia deve ser mantida;
Porém, contudo, todavia, a doutrina e a jurisprudência dominantes em nossos tribunais, são uníssonas no sentido de que, a pessoa que não tem nenhuma debilidade, ou deformidade, ou seja, quem tem plenas condições de trabalhar e estudar, aos vinte e quatro anos já está formada e apta ao exercício pleno do labor;
Assim sendo, se seu advogado for razoável, não precisa nem ser muito bom, ao invés de responder ao pedido de majoração da pensão, ele ingressa imediatamente (ou apenso, se a ação movida por ela já estiver em juízo) com um pedido de exoneração de alimentos.
Se ela completou vinte e quatro anos, cabou seu sofrimento amigo.
Boa sorte!

2007-02-14 12:24:59 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 1 0

eu nao acho correto, eu sendo nova.. vou querer ser sustentado por ex?

manda ela trabalhar

ojuiz tem que analizar melhor.. nao dá moleza nao viu

2007-02-14 12:57:39 · answer #2 · answered by eu adoro isto 6 · 2 0

Na Lei não vale sempre o que está escrito. Como já foi respondido por outros amigos aí em cima, você nem deveria estar pagando pensão para a ex mulher. MAS, a Lei é complicada e precisa ser sempre interpretada e os juízes são pessoas que pensam como gente normal. Ou quase.

Tenho um amigo que casou por seis meses e até onde me lembro (perdí o contato) pagava pensão para a ex há anos. E não conseguia se livrar do problema. Ela não estudava, não fazia nada, dizia que não conseguia emprego e, mesmo sem filhos e morando com os pais ela CONTINUAVA CONSEGUINDO RECEBER PENSÃO!!!

O problema não estava na Lei, claro que não. Acho que estava com o causídico que não o representava corretamente. Se ele trocasse de advogado, tenho certesa, a meliante j'estaria enquadrada e fazendo faxina em algum lugar para pagar o feijão.

Recomendo melhor escolha na p'roxima vez. Faça acordo pré nupcial. Inclua os seguintes pontos:

a) mulher tem que trabalhar fora, sempre, mesmo que não precise.

b) quem lava, passa, cozinha é a empregada, mesmo que ganhe mais que a mulher.

c) o que já era de um antes do casamento, com ele permanecerá depois do casamento. O que for comprado depois, tem que ser dividido. Na dúvida, alugue apartamento e faça leasing de carro.

d) nada de conta conjunta. Cada um tem o direito de ter seu dinheiro separado do outro. Cartão de crédito idem.

e) família não se mete em casamento nem em divórcio.

Boa sorte

2007-02-16 14:07:21 · answer #3 · answered by Ricardo 6 · 1 0

consulte um advogado de plantão em uma seccional da oab aonde voce mora é de graça a consulta, precisa-se saber mais detalhes do caso etc..., mas geralmente voce não é obrigado a pagar pensão a ex-mulher somente para os filhos, a lei nao ó obriga agora se voce concordar amigavelmente depois é dificil deixar de pagar. mas não impossivel.

2007-02-20 14:06:28 · answer #4 · answered by ***///**** 5 · 0 0

Marcelo Antônio, vou tentar ajudá-lo.

O regime de casamento em nada interfere na relação separação-pensão.

Verifico que sua ex-esposa não precisa receber pensão. A pensão a ex-esposo(a) só é concedida nos casos em que o dependente seja doente, mas que essa doença o impossibilite de trabalhar.
Sua ex-esposa está usando a chamada má-fé.
Nesses casos, cabe a você o ônus da prova, ou seja, você que terá que provar (e isso será um tanto fácil) que sua ex está escorando em você.

Se vocês tiverem filhos (eu acredito que não) não existe razão juridicamente plausível para que ela receba oensão para estudar. Só se ela fosse doente.

Então, procure a orientação de um advogado, para trabalhar em cima dessa suposta "má-fé".

E de próxima vez que for se casar, procure alguém que queira construir uma vida com você, lutando juntos... Nada de escorões!

2007-02-14 14:15:35 · answer #5 · answered by Dra. Luris Dazs 2 · 0 1

Essa armou bem, e voce foi atras de mulher nova, sem estudo, sem profissao e provavelmente pobre. Agora voce senta na bucha pois ela vai te incomodar por muitos e muitos anos.
Ja tentou experimentar uma relacao mais seria de homem para homem. Pelo menos nao existe essas sacanagem.

2007-02-14 13:50:30 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

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