Meu caso é o seguinte, meu ex e eu nos separamos em maio/2005, eu procurei um advogado p/ fazer uma separação amigavel p/ nós dois, foi tudo bem, o acordo foi o seguinte: durante um ano contando desde maio/2005 até maio/2006, ele não iria dar pensão p/ nossa filha em troca ele deixaria a casa e alguns moveis que tinhamos, ele concordou, depois de um anoo ele pagaria 300,00 reais de pensão p/ a menina. No dia da audiencia amigavel ele não compareceu...Ai foi onde ele entrou com outra ação(audiencia) e falou um monte de mentiras,o juiz decretou que eu tinha que pagar a ele 1.400 reais para poder ficar com nossos bens...Concluindo agora ele vem pegar a menina todos os sabados durante 4 horas, o pior é que se a menina não querer ir ele chama o conselho tutelar, e tambem fica só me fazendo ameaças...Gostaria de saber se posso receber os 2 anos que ele não pagou pensão e se posso entrar com outra ação para ele pegar a meninha só depois dos 5 anos, pois a mesma esta muito confusa...
2007-01-30
06:05:05
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perguntado por
Natalí
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em
Divórcio