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Meu caso é o seguinte, meu ex e eu nos separamos em maio/2005, eu procurei um advogado p/ fazer uma separação amigavel p/ nós dois, foi tudo bem, o acordo foi o seguinte: durante um ano contando desde maio/2005 até maio/2006, ele não iria dar pensão p/ nossa filha em troca ele deixaria a casa e alguns moveis que tinhamos, ele concordou, depois de um anoo ele pagaria 300,00 reais de pensão p/ a menina. No dia da audiencia amigavel ele não compareceu...Ai foi onde ele entrou com outra ação(audiencia) e falou um monte de mentiras,o juiz decretou que eu tinha que pagar a ele 1.400 reais para poder ficar com nossos bens...Concluindo agora ele vem pegar a menina todos os sabados durante 4 horas, o pior é que se a menina não querer ir ele chama o conselho tutelar, e tambem fica só me fazendo ameaças...Gostaria de saber se posso receber os 2 anos que ele não pagou pensão e se posso entrar com outra ação para ele pegar a meninha só depois dos 5 anos, pois a mesma esta muito confusa...

2007-01-30 06:05:05 · 7 respostas · perguntado por Natalí 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

7 respostas

Minha amiga, primeiro respire fuuuuuuundo..... E muita calma, mesmo que pareça impossível garanto que não é..Em primeiro lugar normalmente quando o casal está "em pé de guerra" a primeira coisa que "usam" contra o outro são os filhos!! Infelizmente!!! Então faça a sua parte não colocando sua filha no meio da confusão, mesmo que ela esteja, na prática, psicológicamente ñão deixe que ela sinta os efeitos colaterais desta briga entre vcs. Deixe os ânimos se acalmarem quando vc estiver num dia de inspiração divina (ore e peça a Deus por este momento), nesse dia vc tenta conversar com seu ex a respeito das coisas...Vc acha que sua paz custa R$ 1400,00 ou mais??? pode viver sem esses bens que ele reclama? Quanto a pensão alimentícia. no dia desta audiência vc (seu advogado) já deveria ter pedido que fosse estipulada, quanto as visitas, se a menina não quer ir com ele, também vc (seu advogado) já deveria ter pedido uma avaliação psicológica de sua filha, para saber porque a menina não quer sair com ele!!! Fora a parte emocional e psicológica parece que vc está mal assessorada judicialmente!!! Bom busque sim muita informação, informação é tudo em tudo na vida!! Boa sorte, um abraço!!!

2007-01-31 02:04:47 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Você esta confundindo grana com sentimento.Relacionamento de pai e filha,você não deve se meter,se ele não presta a culpada é você,pois foi quem escolheu o pai para ela,na hora estava gostosinho,agora quer afastar os dois,deixa de ser egoísta e pense menos em grana

2007-01-30 09:25:40 · answer #2 · answered by completou o inferno neste pais 2 · 3 1

Que legal. tem conselho tutelar. 15 anos atras nao tinha nada disso nao he? Ate me apontaram uma arma quando fui visitar os meus filhos e entao o Juiz me proibiu ve-los. Bonito as coisas parece que estao mudando.

2007-01-30 19:57:19 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Amiga posso te ajudar tbm pq ja vivi isto,vc pode entrar com uma ação requerendo pensão é direito,agora quanto a visita vc não vai poder fazer nada e direito dele como é dever pagar pensão alimenticia.
Se ele não tiver como pagar´pode ser penhorado o salario dele.
E os ultimos três mês vc pode preender.
Amiga já executa os três mês manda ele para cadeia.
Execução de pensão os 3 ultimo mes
E o restante do meses anterior manda penhorar algum bem..Força e coragem qualquer duvida posso te orientar.
pd.matos@bol.com.br ou pd.matos@yahoo.com.br

2007-01-31 04:19:41 · answer #4 · answered by Patty Mattos 1 · 0 0

Minha querida,isso é desgastante mesmo,trabalhei muito tempo na Delegacia de Mulheres,sujiro que voce procure um outro advogado(bom profissonal) e ele entre com o pedido de revisão de pensão alimentícia e visitação a criança e quando ele for pegar a sua filha e te ameaçar va a uma delegacia mais próxima e faça um tc.termo circunstanciado de AMEAÇA,quanto mais voce os fizer isso implicará cada vez mais ele,procure uma psicóloga aliás peça ao juiz uma para a sua filha que por direito lhe é concedido,ela precida de ajuda,toda essa guerra entre voces quem está sofrendo é ela.

2007-01-30 12:57:29 · answer #5 · answered by jurema.bassoni 2 · 0 0

Bom, ao que me parece o acordo inícial entre vc e seu ex marido, foi feito apenas na presença de seus advogados. O que me causa uma certa estranheza, pois, qq advogado está ciente que não pode-se fazer barganha em relação a pensão alimentícia, principalmente quando há direito de menores envolvido. Ou seja, o acordo firmado entre o casal, onde ficou estabelecido que o pai da menina não iria pagar pensão durante o período de 1 ano em troca de alguns bens, não tem validade jurídica.

Infelizmente, pelo que vc relatou, errou seu advogado em não pedir na audiência de conciliação, em que seu ex marido não compareceu, que o juiz estabelecesse a pensão, mesmo que provisória para sua filha bem como estalecer os dias de visita da mesma.

Por a caso foi estabelecida pensão alimentícia para menor em alguma dessas audiências, na conciliação ou na proposta pelo seu marido?

De qualquer forma, segundo legislação vigente e decisões dos tribunais, vc não tem direito aos valores referentes a pensão não paga durante esses 2 anos. Gostaria que vc entendesse que isso ocorre não pelo fato de vc ter feito o acordo com pai da criança. Isso acontece devido ao fato de vc ter ficado durante este período sem receber, sem ter feito qq manifestação na justiça. Portanto, entende a justiça que, neste caso, não havia necessidade, e caba não dando este direito. Mas, se por acaso, a pensão tenha sido estabelecida em algunas das audiências citadas acima, e mesmo assim o pai não está pagando, vc terá direito apenas aos últimos 3 meses devidos.

Quanto a questão do direito de visita exercido pelo pai da menor, não há muito o que fazer, já que é garantido ao pai ou a mãe, ou seja aquele que não estiver com a guarda da menor o direito de visita, que nada mais é do que a oportunidade do pai acompanhar o desenvolvimento do filho, bem como da criança conviver com ambos os pais. O que se resquarda é o direito da criança.

O que vc podera fazer é propor uma ação, no sentido de estabelecer algum outro dia para visita, bem como o direito de acompanhar a menor nesses momentos, pelo fato da mesma resistir em ir com pai sozinha. Lembre-se que o importante neste momento é fazer com que sua filha não sofra com a situação. Portanto, tente conversar com ela no sentindo de fazer com que aceite sair com pai. Manter este vínculo é mt importante para criança.

Caso não haja ainda pensão alimentícia estabelecida em juízo. Proponha o mais rápido possível esta ação.

Espero ter ajudado.

Caso tenha mais algums dúvida, entre em contato pelo Email abaixo:

fazerdireito@oi.com.br

2007-01-30 10:38:47 · answer #6 · answered by Marrom 2 · 0 0

Ok, vamos com calma.

Se vocês fizeram o acordo em relação aos bens em uma audiência, imagino que tenham alguma coisa documentada. Vá atrás disso para se proteger.

Agora, por mais que vocês briguem, ele ainda é o pai da sua filha. Ele tem o direito de passar tempo com ela. Sua filha vai entender e vocês dois tem que passar segurança para ela e nunca colocar ela no meio da briga.

2007-01-30 06:17:20 · answer #7 · answered by leticia25 5 · 0 0

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