3 DE NOVEMBRO DE 2006 - 11h47
Intelectuais lançam manifesto contra a condenação de Emir Sader
Intelectuais brasileiros lançaram nesta quarta-feira (1º/11) um manifesto de "veemente repúdio" contra a condenação despropositada do professor Emir Sader, por este ter escrito um artigo em que criticou declarações preconceituosas e "racistas" do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).
No manifesto, que é encabeçado por Antonio Cândido e está aberto a adesões, os abaixo-assinados classificam a decisão judicial como um ataque ao direito de livre-expressão e à autonomia universitária – já que o juiz também determinou a demissão de Sader da universidade pública em que dá aulas.
”Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças", diz o texto.
Leia abaixo a íntegra do manifesto:
A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.
O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no site Carta Maior (http://cartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2171), no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos". Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução". O juiz ainda determina: "(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado".
Numa total inversão
2006-11-03
10:08:56
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Anonymous
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