A Constituição Federal diz em seu Artigo 14 parágrafo 10 que requerer-se-á a impugnação do mandato do candidato que fizer uso do poder econômico(compra de votos), Corrupção(caixa 2, procedência ilícita de recursos) ou fraude, em 15 dias contados da diplomação de eleito.
- Tem legitimidade para propor tal impugnação: O procurador-geral da República ou qualquer partido político.
Qual a sua opinião, vez que mais de 58% dos eleitores acham a corrupção normal?
- Vale a máxima que o brasileiro é corrupto por natureza?
2006-11-03
23:11:17
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perguntado por
Apocallypse
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Eleições