O pai tem a guarda de fato da filha, menor absolutamente incapaz (14 anos). O pai reside com a infante na Comarca "A". A mãe, que almeja a guarda da menor, reside na Comarca "B". Qual o foro competente para propositura dessa ação de inversão de guarda? É aplicável a regra de competência disposta no ECA, ou as regras constantes do CPC?
Seria juridicamente possível o requerimento de oitiva da menor, que tem 14 anos, para manifestar sobre o pedido da mãe? Ou seria melhor requerer a realização de um Estudo Social na residência da menor, para fins de entrevistá-la acerca da pretensão materna.
OBS.: a menor concorda com o pedido da mãe.
2006-10-17
03:28:55
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perguntado por
R...2008
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Lei e Ética