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O pai tem a guarda de fato da filha, menor absolutamente incapaz (14 anos). O pai reside com a infante na Comarca "A". A mãe, que almeja a guarda da menor, reside na Comarca "B". Qual o foro competente para propositura dessa ação de inversão de guarda? É aplicável a regra de competência disposta no ECA, ou as regras constantes do CPC?

Seria juridicamente possível o requerimento de oitiva da menor, que tem 14 anos, para manifestar sobre o pedido da mãe? Ou seria melhor requerer a realização de um Estudo Social na residência da menor, para fins de entrevistá-la acerca da pretensão materna.

OBS.: a menor concorda com o pedido da mãe.

2006-10-17 03:28:55 · 5 respostas · perguntado por R...2008 2 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

O foro competente poderá ser a comarca B.
Se a menor concorda com o pedido da mãe, a melhor opção será a realização de um estudo social na residência da menor.

Regina, mesmo se tratando de uma menos absolutamente incapaz o juiz irá considerar sua vontade, pois a mesma já tem discernimento para tal decisão, e é claro que o juiz não dará a sentença apenas encima da entrevista com a menor, mas levará em consideração a sua vontade.

2006-10-17 03:40:50 · answer #1 · answered by Jo 4 · 0 0

TENHA HUMILDADE
Nesta eleição exercite sua consciência, só vai erra na escolha se quiser.
O segundo turno das eleições para presidente acontecerá no dia 29/10/06.

Como escolher Corretamente:
Se você quer mais violência, corrupção, desigualdade social, privatização, exploração humana, sanguessugas, a entrega do amazonas, da Petrobrás, tudo que é ruim para o povo, mais jovens sem saber nada, mais pcc, mais exploração dos professores, mais favelas, mais contrabando, mais dividas para o Brasil, mais pessoas ficando pobre, mais pedágios

Esta soma lhe ajudará encontra o seu candidato
29 + 10 + 06 = 45 ALCKMIN

Agora se você quer menos pobreza, menos jovens fora da faculdade, menos desigualdade social, menos pessoas passando fome, menos violência, menos corrupção, menos bandidos soltos, menos preços altos, menos seres humanos sem luz elétrica, menos crianças fora da escola, menos pessoas infelizes, menos profissionais da educação descontentes, menos pedágios

Você terá que fazer esta conta e diminuir
29 - 10 - 06 = 13 LULA

2006-10-17 12:38:38 · answer #2 · answered by JOSINO M 6 · 0 0

O foro competente, creio eu que é o da comarca dos réus, no caso o pai e a filha, visto que a filha é representada pelo pai. (estou sem o cpc aqui).

Inclusive, mesmo que exista outra competência, é melhor escolher a do domicílio do réu, para facilitar no caso a produção de provas.

Quanto ao pedido de oitiva, não é impossível, e pode ser determinado pelo juiz. Mas isto nao impede o estudo social. Os pedidos podem ser feitos alternativamente.

2006-10-17 10:42:15 · answer #3 · answered by Ares 1 · 0 0

Em que cidade?

E por que o pai tem a guarda?

Se a filha é menor absolutamente incapaz, como pode opinar, uma vez que pode ser facilmente influenciável?

Complemente sua pergunta

2006-10-17 10:39:34 · answer #4 · answered by regina o 7 · 0 0

A única guarda que entendo é a de guardar a pinga bem escondida pra ninguém toma.

VOTA EM MIM QUE EU BOTO EM TI...DE NOVO!!!!!!!!!!!!

2006-10-17 10:37:38 · answer #5 · answered by Tio Lula 2 · 0 0

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