O uso do Caixa 2, a chamada omissão de receitas, o valor declarado é menor que o real, é crime de sonegação fiscal, conforme definido na Lei 8.137/1990:
"Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Conhecem algum governante do PT que comunga com esta prática ?
2006-10-10
04:07:24
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TG
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Governo