O Código Penal Brasileiro diz que curandeirismo e charlatanismo são crimes:
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Mas não conheço nenhum caso de charlatão ou curandeiro preso, apesar da prática de ambos os crimes (são crimes de acordo com a justiça) serem praticados cada vez mais!
2006-11-20
06:36:59
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perguntado por
Jeanioz
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