Segundo a lei, a residência é o asilo inviolável, no qual a Polícia só poderia entrar durante o dia, com mandado judicial, ou então em caso de emergência caso um crime esteja ocorrendo.
No entanto, ocorreu que a Polícia efetuou uma abordagem em uma lanchonete, onde todos foram revistados. Para piorar, alguns elementos empreenderam fuga. Então os policiais revistaram dentro do estabelecimento, mexendo em freezer, geladeira, cozinha, etc..
Eles poderia ter feito isso ?
Mas o mais importante, eu gostaria de saber em qual artigo da lei (código civil, penal, processo, etc) encontra-se expresso o direito ou não da polícia fazer isso.
Eles poderiam ter feito isso ?
2006-10-13
10:04:18
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perguntado por
Andrade
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