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Segundo a lei, a residência é o asilo inviolável, no qual a Polícia só poderia entrar durante o dia, com mandado judicial, ou então em caso de emergência caso um crime esteja ocorrendo.
No entanto, ocorreu que a Polícia efetuou uma abordagem em uma lanchonete, onde todos foram revistados. Para piorar, alguns elementos empreenderam fuga. Então os policiais revistaram dentro do estabelecimento, mexendo em freezer, geladeira, cozinha, etc..
Eles poderia ter feito isso ?
Mas o mais importante, eu gostaria de saber em qual artigo da lei (código civil, penal, processo, etc) encontra-se expresso o direito ou não da polícia fazer isso.
Eles poderiam ter feito isso ?

2006-10-13 10:04:18 · 9 respostas · perguntado por Andrade 3 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

9 respostas

Uma lanchonete é um local publico, então acho que eles poderiam revistar sim.

2006-10-13 10:11:06 · answer #1 · answered by foxcruzc 2 · 0 0

Olha... segundo a lei, a residencia é inviolável, claro, mas tem algumas excessões, conforme outros aqui te respondem...
Pelo que eu percebi, alí é uma lanchonente, certo? Ou a SUA lanchonete...
Nem contra vc e nem a favor da Polícia, muito pelo contrário! heheh
Mas a Lanchonete é um lugar público, tem fregueses etc e tal...
A Polícia trabalha na hipótese de dar flagrante na eminência de um delito ou crime...
Pelos horários estabelecidos pela lei, conforme está nas respostas, vc vera que em certos casos a Polícia deve agir...
Agora...
A Polícia chega, algumas pessoas fogem do local...
Caraca... A Polícia também não é trouxa, tá ligado?
Sai gente correndo... Bingo.... Tá no Delito!!!!
Depois tem a maneira como a polícia realiza essa busca...
Foi com arrogância, prepotencia?
Aí é um caso...
Mas a Polícia é o retrato da sociedade...
Eu te pergunto agora:
Que horas que aconteceu o fato? Era em pleno dia?
Ou era de MAdrugada?
Se fosse de dia... em plena luz... os caras que fugiram eram suspeitos de uso ou tráfico... ou um bando de desocupados?
Estavam bebendo? Calno de Cana ou Cachaça...
Eram ricos e brancos ou Negros e Pobres?
E´Lanchonete onde entram todos?
ou
Um boteco de Sinuca?
Vc tem treta errada com os "Home"/

Então meu caro...Vc é uma pessoa inteligente, percebi pela maneira que vc escreveu a sua indignação...
Entretanto ,ainda acho que vc deveria ter uma maior avaliação se a sua lanchonete é realmente o seu DOM!
Será que vale a pena???
Boa sorte!

2006-10-14 20:13:58 · answer #2 · answered by SAMIR FAYEZ 2 · 0 0

acho que não podiam fazer isso,quanto ao codigo eu não sei vou pesquisar

2006-10-13 19:54:44 · answer #3 · answered by minihouse 2 · 0 0

Leia isto

Código Penal

SEÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Constituição

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

2006-10-13 17:40:18 · answer #4 · answered by Lord Marreta 6 · 0 0

Isso eu não sei te responder...
Mas seria legal vc pesquisar sobre isso para saber...
Os policiais estão muito abusados... Não respeitam nem nossa moradia...
E o pior é que se eles estiverem errados, não podemos fazer nada, já que eles podem fazer algum mal com a gente...

2006-10-13 17:14:34 · answer #5 · answered by Ludmix 2 · 0 0

Resta saber se que fugiu não eram empregados da lanchonete, se forem a revista é legal. A polícia pode abordar qualquer suspeito, aliás, essa é a função dela. A polícia só pode entrar em uma residência, mediante mandado de busca e apreensão, depois das 6 da manhã e até 6 da tarde, depois desse horário é proibido, porém ela pode entrar em um domicílio sem o respectivo mandado em caso de flagrante delito, mesmo antes das 6 da manha e depois das 6 da tarde. Esse hora´rio foi convencionado. Os artigos tenho que procurar, mas como to de férias da UFPA, me restrinjo a isso.

2006-10-13 17:12:51 · answer #6 · answered by caboclo 3 · 0 0

sim

2006-10-13 17:12:46 · answer #7 · answered by Sábio pra chuchu 5 · 0 0

A menos que algum crime tenha ocorrido no local e as pessoas donas do imóvel sejamsuspeitas ou reconhecidas como participantes do delito em andamento, só mesmo com um mandado de busca e apreensão.
Quando algum criminoso tem provas apreendidas em sua residência sem mandado, essas provas perdem a validade, mesmo que a pessoa seja culpada.
Foi com um argumento parecido que o OJ Simpson foi inocentado. A única prova foi conseguida de forma irregular.
Ou seja, se algum policial fez alguma revista ou busca sem mandado ele é passível de punição e pode-se entrar com uma ação contra o estado, do qual esse policial é representante.
PS: dependendo do caso deve-se pensar bem antes, pois, essas pessoas não têm escrúpulos e podem retaliar.

2006-10-13 17:12:46 · answer #8 · answered by jorge luiz stein 5 · 0 0

A policia deve ajudar mas sem abusar da autoridade.

2006-10-13 17:12:31 · answer #9 · answered by a 1 · 0 0

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