"O termo imunidade, por sua vez, tem origem no latim immunitate e denota isenção, privilégio ou prerrogativa . Assim, imunidade de jurisdição é a isenção, privilégio ou prerrogativa legal que tem um Estado em não ser submetido às jurisdições pátrias dos seus pares, salvo em algumas determinadas situações. Por outra perspectiva, a imunidade consiste numa reserva ou limite imposto aos Estados pelo direito internacional, ao regular exercício das suas jurisdições nacionais, quando outros Estados forem partes em procedimentos judiciais."(Jus navigandi- Doutrina). As relações diplomáticas são definidas no plano do direito internacional pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD), de 1961. A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo conduto, isenção de impostos e outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal.
2007-03-06
00:41:07
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elaine rocha
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Embaixadas e Consulados