Direito de greve (Constituição Federal), legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, o art. 301 do Código de Processo Penal, art. 1210 do Código Civil.
Mas são pouquíssimas as exceções ao exercício de autotutela, proibida pelo Código Penal no Art. 345: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
É desnecessário comentar que a autotutela é incompatível com a paz social, tendo sido praticamente abolida nos atuais Estados de direito.
2007-03-06 07:39:32
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answer #1
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answered by Yspilon 3
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