Pergunta para os advogados de plantão.
Isso aconteceu comigo. Fui multado por excesso de velocidade numa rodovia às 2h06, e depois tomei outra multa na mesma rodovia às 2h11.
Considerando que eu estava a uns 120 km/h, devo ter percorrido uns 10 km entre as duas autuações.
Tentei recurso para anular a segunda multa, alegando que se tratava da mesma infração, mas meu pedido foi indeferido.
Qual é a unidade de medida de uma infração de trânsito? Por quanto tempo eu 'posso' andar acima da velocidade permitida antes de caracterizar uma nova infração?
Analogamente, se estacionar em local proibido e for multado, por quanto tempo eu posso deixar meu carro ali antes de receber outra multa?
É claro que uma multa não pode equivaler a uma autorização onerosa para praticar uma infração. Mas deve haver algum critério para separar o que é abuso do infrator e o que é abuso de poder do autuador.
2007-03-23
08:23:55
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Crônico
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Outros - Carros e Transportes