Originalmente esta Resolução entraria em vigor em 09/05/07 (180 dias após publicação), contudo em função de muitos protestos de motociclistas e também dos fabricantes de capacetes, foi prorrogada até agosto/07, para um maior estudo em cima do proposto.
2007-03-25 05:43:20
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answer #1
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answered by Anonymous
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EU NAO SEI DESSA LEI, MAS SE REALMENTE SAIR ESSA LEI , HÁ QE SER PRA TODOS, SE NAO , A COISA NAO ANDA.
2007-03-25 17:38:05
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answer #2
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answered by MADRID 7
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Art. 1º à obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea
de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veÃculo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No perÃodo noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º à proibida a aposição de pelÃcula na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogando os artigos 1º; 2º; e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
Res. 203/06 do CONTRAN
2007-03-25 11:14:11
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answer #3
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answered by Anonymous
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nao sei
2007-03-24 18:20:18
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answer #4
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answered by akksonlima2006 6
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A tua pergunta faz referência à resoluçãoNº203/06 do CONTRAN. Ela entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, ou seja, 180 dias depois do dia 29 de setembro de 2006, dia 28 ou 29 de março de 2007. O caso é que, pelo menos na minha cidade, são poucos os que respeitam a lei que regulamenta o uso de capacete, com essa resolução então, muitos vão ficar em discordância com o CTB.
É para todo mundo, até porque a profissão "motoboy" não é regulamentada pelo governo federal. É uma regulamentação municipal que as prefeituras fizeram para criar regras para essas pessoas.
2007-03-23 13:29:30
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answer #5
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answered by eduardocd2 2
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Não sei ainda quando começam a vigorar, acho que, de início, haverá campanhas educativas para só depois, haver a cobrança de multas. É para todos os motociclistas.
De qualquer modo, os meus dois capacetes já estão de acordo com a lei desde o ano passado! ; )
2007-03-23 13:10:12
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answer #6
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answered by Julieangel 1
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Obviamente que é para todos né !!!
2007-03-23 13:04:28
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answer #7
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answered by Gatinho Mafioso 5
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