Sou sócio numa empresa de prestação de serviços em artes gráficas. Eu e meu sócio decidimos por inativa-la ,mas como temos débitos na prefeitura não podemos encerrá-la, entao decidimos em comum acordo em mante-la inativa; ambos não queremos que o outro tire o nome do contrato social até que a dívida seja paga. Se um dos sócios mudar de idéia e decidir reiniciar as operações, ou seja,emissão de notas,movimentação da conta conjunta bancária jurídica,etc.. isso envolve novos riscos logicamente, então legalmente o outro sócio pode impedi-lo de movimentar a empresa ou não?
Se o outro tiver comprovadamente uma outra fonte de renda ele pode ser impedido de continuar a operar se um dos sócios não quiser?
2006-07-17
08:51:53
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perguntado por
Luis A.
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