Só tem uma única restrição quanto ao seu direito.
A data de assinatura de sóciedade que o seu companheiro firmou entre ele e o irmão.
Se ficar comprovado de que o seu companheiro assinou esse contrato de sociedade antes de vocês se conhecerem e mesmo terem tomado a decisão de irem morar juntos, Entendo que você tenha algum direito , so averiguando melhor o caso para se chegar a uma decisão final.
Caso o seu companheiro tenha assinado esse contrato opos a União de fato (ou seja depois de vocês dois irem morar juntos ,debaixo do mesmo teto, vivendo maritalmente) e isso ficar comprovado legalmente inclusive com testemunhas de ambos os lados e que as testemunhas não sejam parentes, tudo bem.Ai sim você tem sem duvida nenhuma todos os direitos como se fosse casada legalmente.
Ou caso aconteça algum adultério de sua parte, isso sim influenciaria diretamente em quaisquer direitos seus independente de vocês terem uma certidão de casamento ou não.
Fico na torcida de que tudo esteja e permaneça bem.
Um abraço enorme.
2006-07-14 06:01:22
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answer #1
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answered by jorgeane 1
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Faça no cartório um termo de união estável...não chega a ser uma certidão de casamento mas te da direitos de esposa...como por exemplo planos de saude de empresa, e é uma prova registrada da uniao de vocês...além do filhos.
2006-07-14 12:46:10
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answer #2
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answered by gisa 2
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Seus filhos tem direito e provavelmente você também, mas a maioria das empresas tem pouquíssimo capital, por isso, se quer se separar comece a pensar em viver às suas próprias custas.
É melhor para sua auto estima e de seus filhos.
2006-07-14 12:35:20
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answer #3
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answered by Wagner S 6
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Geralmente sim. Mas a empresa ja existia quando vcs casaram. Depois do casamento a empresa cresceu? Vcs são casado com ou sem comunhão de bens?
2006-07-14 12:30:13
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answer #4
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answered by kincasnet 3
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Tem sim, a relação de vcs já é uma união estável (igual ou pior que casamento nesses quesitos). Procura um advogado.
2006-07-14 12:29:35
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answer #5
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answered by Caca 1
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Pelo atual C.P.C. Vc. teria direito, pois o concubinato ou conurbência, ocorre após o 2º ano de convivência mútua. Exceto nos casos de haver um contrato a parte pré nupcial.
Mas os seu dois filhos não perdem o direito da Empresa.
2006-07-14 12:29:14
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answer #6
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answered by Professor 6
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Com certeza,mas procure ajuda de um advogado,boa sorte
2006-07-14 12:27:28
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answer #7
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answered by ginho 5
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