English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Sou sócio numa empresa de prestação de serviços em artes gráficas. Eu e meu sócio decidimos por inativa-la ,mas como temos débitos na prefeitura não podemos encerrá-la, entao decidimos em comum acordo em mante-la inativa; ambos não queremos que o outro tire o nome do contrato social até que a dívida seja paga. Se um dos sócios mudar de idéia e decidir reiniciar as operações, ou seja,emissão de notas,movimentação da conta conjunta bancária jurídica,etc.. isso envolve novos riscos logicamente, então legalmente o outro sócio pode impedi-lo de movimentar a empresa ou não?
Se o outro tiver comprovadamente uma outra fonte de renda ele pode ser impedido de continuar a operar se um dos sócios não quiser?

2006-07-17 08:51:53 · 1 respostas · perguntado por Luis A. 1 em Negócios e Finanças Empresas

1 respostas

O primeiro critério para dirimir sua dúvida é o que está escrito sobre o assunto no contrato social, desde que ele não contrarie um lei maior.

2006-07-22 15:32:53 · answer #1 · answered by Pensador 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers