Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em sentença insólita e inédita que o homem, por vontade própria, participando de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. No caso, amigo teria acusado o outro de ter praticado o ato se aproveitando de sua embriaguez, oportunidade em que foi vítima de sexo anal.
Creio ser um tema razoável para debates entre todos e, principalmente, acadêmicos de Direito.
2007-03-21
09:05:06
·
12 respostas
·
perguntado por
Sancleg Werneck
2
em
Outras - Sociedade e Cultura