Olá!
Infelizmente encontro-me em situação difícil.
Em 2005 realizei uma compra de produtos para revender, pois sou autônomo. Dei uma entrada em dinheiro e passei 4 cheques pré datados.
Infelizmente perdi os produtos e não dei queixa da delegacia, pois o suspeito do roubo (furto) era uma pessoa que apenas sabia o primeiro nome. Sem poder revender, não pude ganhar o dinheiro necessário para honrar a dívida e os cheques voltaram sem fundos na 1a vez e depois como conta encerrada, pois meu banco tomou essa decisão (a conta era recente).
Fui até o estabelecimento do fornecedor e expliquei a situação, ficando a mesma sem solução.
Recentemente (Março de 2007) o fornecedor foi até a delegacia e deu queixa com base no art. 171 (estelionato). Fui até lá e relatei o que aconteceu, mas estou com receio do que possa acontecer.
Minhas dúvidas:
Quais as possíveis consequencias penais e cíveis disto? Ele ainda pode executar o cheque?
2007-03-08
10:44:43
·
5 respostas
·
perguntado por
pedrolins2007
1
em
Lei e Ética