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Olá!

Infelizmente encontro-me em situação difícil.

Em 2005 realizei uma compra de produtos para revender, pois sou autônomo. Dei uma entrada em dinheiro e passei 4 cheques pré datados.

Infelizmente perdi os produtos e não dei queixa da delegacia, pois o suspeito do roubo (furto) era uma pessoa que apenas sabia o primeiro nome. Sem poder revender, não pude ganhar o dinheiro necessário para honrar a dívida e os cheques voltaram sem fundos na 1a vez e depois como conta encerrada, pois meu banco tomou essa decisão (a conta era recente).

Fui até o estabelecimento do fornecedor e expliquei a situação, ficando a mesma sem solução.

Recentemente (Março de 2007) o fornecedor foi até a delegacia e deu queixa com base no art. 171 (estelionato). Fui até lá e relatei o que aconteceu, mas estou com receio do que possa acontecer.

Minhas dúvidas:

Quais as possíveis consequencias penais e cíveis disto? Ele ainda pode executar o cheque?

2007-03-08 10:44:43 · 5 respostas · perguntado por pedrolins2007 1 em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Antes de qualquer coisa quero ressaltar que vc errou ao não dar queixa do furto com justificativa de só saber o primeiro nome do suspeito.
Deixou de produzir prova cabal a seu favor.
Segundo ponto: Ao explicar ao estabelecimento o seu infortúnio deveria ter documentado a falta de condições e o ocorrido para ter provas de que se manifestou a respeito.
O Art. 171 do nosso código penal dispõe que configura-se o estelionato obter,para si ou para outrem vantagem´ilícita,induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil,ou qualquer outro meio fraudulento.
Não se munido de provas como o B.O. e a carta de interesse ao fornecedor, vc pode sim incorrer no inciso VI, que dispõe sobre fraude no pagamento por meio de cheque,
que trata de quem emite cheques consciente da falta de provisão de fundos.
E civilmente vc também poderá ser executado numa ação de cobrança sim,onde pode ser nomeado uma medida de arresto afim de saldar a dívida.

2007-03-08 11:07:44 · answer #1 · answered by TAY 2 · 0 0

executar ele podemas como neste pais cheque sem fundo não é crime o maximo que vai acontecer é voce fidar com o nome sujo,agora lhe dou um conselho assim que conseguir o dinheiro va a empresa onde efetuou as compras e tenta fazer um acordo.Para poder limpar seu nome,porque um dia vai precisar de credito e aí?se não pagou ferrou.

2007-03-16 14:09:11 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

ACABA tudo em pizzakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

2007-03-15 11:54:52 · answer #3 · answered by ciririka 7 · 0 0

Primeiro que cheque é uma ordem de pagamento a vista. E desta forma se você pré-datou os cheques não pode ser indiciado como estelionatário. Porque apesar de não existir oficialmente, o cheque pré-datado é uma promessa de pagamento. Por exemplo, quando você pré-data o cheque para daí a 30 dias, é como se você dissesse ao credor que promete que pagará daí a 30 dias, e com cheques isto não existe, agora se você der um cheque sem pré-data-lo e ele voltar por insuficiência de fundos, aí sim você estaria cometendo o crime de estelionato. Mas nada impede que o credor entre com uma ação junto à justiça, se o valor for menor que 30 salários mínimos poderá ser o juizado de pequenas causas, para que vocês entrem num acordo e você possa ressarci-lo do prejuízo causado.

2007-03-13 13:28:47 · answer #4 · answered by horse face 3 · 0 0

no cívil eles podem protestar o seu cheque e te levar ao tribunal de pequenas causas onde vc poderá parcelar o valor desta dívida em um acordo, caso nao haja acordo é feito uma avaliação dos seus bens e algo é levado a penhora para pagamento da dívida.

agora qto ao penal vc pode pegar um tempo de cadeia sim, mas é dificil chegar a este ponto, nao conheco nenhum caso.

2007-03-13 06:56:32 · answer #5 · answered by Kika 5 · 0 0

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