Olá,
sou casada há 3 anos em comunhão parcial de bens. O apartamento no qual moramos foi cedido pelo pai do meu esposo...como um presente de casamento. No entanto, a escritura permanece no nome do mesmo. Temos uma filha de 2 anos e me preocupo com o conforto dela em caso de separação. Por isso gostaria de saber se, em caso de separação, eu tenho direito de continuar morando nesse apartamento, ou se em caso de venda 50% do mesmo fica comigo e com minha filha.
2007-01-20
23:12:04
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perguntado por
CURIOSO N
1
em
Divórcio