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Olá,
sou casada há 3 anos em comunhão parcial de bens. O apartamento no qual moramos foi cedido pelo pai do meu esposo...como um presente de casamento. No entanto, a escritura permanece no nome do mesmo. Temos uma filha de 2 anos e me preocupo com o conforto dela em caso de separação. Por isso gostaria de saber se, em caso de separação, eu tenho direito de continuar morando nesse apartamento, ou se em caso de venda 50% do mesmo fica comigo e com minha filha.

2007-01-20 23:12:04 · 6 respostas · perguntado por CURIOSO N 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

6 respostas

Você terá que deixar o apartamenteo porque não foi um bem adquirido por vocês após o casamento, que é o tipo de bem que se divide numa comunhão parcial. Como o apartamento foi apenas emprestado e não é nem seu, nem do seu marido, nenhum dos dois tem direitos sobre ele. Logo, nenhum dos dois pode dividi-lo ou decidir quem pode morar nele. Para você ficar, só se o seu ex-sogro autorizar que você more lá.

2007-01-20 23:28:38 · answer #1 · answered by Lady*Bia 6 · 2 1

O apartamento ainda e' do pai dele. Voce nao tem direito a nada.

2007-01-21 00:06:29 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 1

Olá...

Não tem direito e continuar a morar no apartamento, mas tem direito a metade do valor do apartamento, que deverá ser vendido e dividido entre ambos.

Todavia, ele não poderá simplesmente vender o imóvel e deixar sua filha (eis que a lei sempre prioriza a proteção dos menores) e, conseqüentemente, você, que está com a guarda dela, na rua. Primeiro será necessário conseguirem um novo local para ficarem, para posteriormente vender o imóvel.

Todavia, isso é somente enquanto durar a situação de emergência, ou seja, o imóvel deverá ser vendido o mais rápido possível. Se você ficar protelando para sair do imóvel, alegando que não tem para onde ir, mas também não procurar, ele pode pedir a guarda da filha e exigir a venda imediata do bem comum.

É isso.

B-jos para todos.

2007-01-22 00:10:44 · answer #3 · answered by Si 7 · 0 0

O apartamento pertence ao pai do noivo. Voces nao tem apartamento.

2007-01-20 23:27:17 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

procure um advogado

2007-01-20 23:18:09 · answer #5 · answered by Diegão Quebra-OSSO 7 · 1 2

Na verdade não.... por que o apartamento não pertence ao casal e sim ao pai do seu esposo. no cao de separação, como são casados em comunhão parcial de bens, tudo que vcs conseguiram apos a data do casamento de vcs será repartido igualmente. no caso do apartamento vcs não o dividiram por que não são donos no papel e sendo separação seu marido não ira querer te dar metade assim de graça sendo que ele pode ficar com ele todo. aconselho enquanto as coisas vão bem vc convencer seu marido a colocar o apartamento em nome das crianças. por que no caso da separação o apartamento fica com elas e quem pega a guarda é vc. no caso vcs não perdem o conforto.
ok?

2007-01-22 02:31:51 · answer #6 · answered by JoSiMaR 5 · 0 2

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