Os templos religiosos (de qualquer espécie) deveriam ser fiscalizados para evitar enriquecimento ilícito de seus líderes ?
Sei que na Constituição Federal de 1988 está o dispositivo do Art. 150, VI, b:
- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Mas a Constituição não fala nada de não poder haver fiscalização.
O arrecadado em mensalidades, dizimos ou quais sejam os nomes que tenham, devem ser para despesas do templo religioso, não para enriquecimento ilícito, como temos visto.
QUEM NAO DEVE NAO TEME. E VOCES?
2006-11-12
00:44:41
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7 respostas
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perguntado por
Jorge Murta
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em
Religião e Espiritualidade