O adultério é uma das causas da separação litigiosa. A Lei 6.515/77
(revogou expressamente o art. 317 CC), em seu artigo 5º, expõe dois
motivos autorizadores do pedido de separação litigiosa e com fundamento na culpa conjugal.
O adultério é também crime previsto no art. 240 do CP. A lei deixou
ainda de se referir ao perdão e ao concurso necessário para o adultério,
como fazia o Código Civil (art.319), que retirava o motivo para o
desquite, e agiu com acerto.
A grave da violação do dever conjugal gera a insuportabilidade da vida
em comum. É evidente que quem perdoa ou concorre para o adultério do outro, não tem como fazer tal alegação.
Entendem alguns, inclusive, que há a perda de legitimidade para o outro
cônjuge argüir a culpa conjugal. Os atos de infidelidade que não
constituírem adultério, pois não se tem o coito, e, eram acolhidos pela jurisprudência como injúria grave, constituem, mormente, violação dos deveres do casamento.
2006-09-14
02:29:06
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Amiga
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Noivado e Casamento