Uma Associação de Moradores, como o próprio nome diz, é uma Associação, e tem Estatuto, e não Contrato Social.
O Estatuto deve ser aprovado em Assembléia Geral. Para o registro do Estatuto, perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, você deve apresentar, basicamente, o Edital de Convocação, a Ata da Assembléia, e o Estatuto.
Sugiro que você se dirija a um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e se informe com mais detalhes.
O modelo básico, de Estatuto, segue o seguinte:
MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada (o) em .......... de ............... de ............. é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ............................. Estado de .........................., na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
Art.2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo ..........
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ .
Cidade, em ............ de ...................... de .
Nome e assinatura do presidente
2007-04-24 01:37:27
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answer #1
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answered by Jacy 5
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