Nem todos os ramos se enquadram (Lei complementar 123/2006), em geral comércio praticamente sempre se enquadra (exceto venda de combustiveis, por exemplo), tais como mercado, padaria, loja de informatica, materiais de construção...desde que não ultrapasse o faturamento de R$ 240.000,00 anusis (micro empresa) ou 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte). Tanto micro como pequeno porte estão no que voce mais tem interesse o SIMPLES. Alguns ramos de atividade não são permitidos no SIMPLES, geralmente serviços e mão de obra qualificada, tais como serviços de: dentistas, contadores, corretores, advogados, representantes, psicólogos, jornalistas, empresas que realizem venda e incorporação de imoveis são alguns exemplos. Empresas que possuam sócio domiciliado no exterior ou em débito com a Fazenda também não podem optar pelo SIMPLES. Existem muitas atividades vedadas, mas como disse, o comércio em geral pode optar, salvo raras exceções. Para mais informações consulte um bom contabilista
2007-03-12 00:30:21
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answer #1
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answered by rique b 2
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Toda empresa que fatura ate R$.240.000,00 é enquadrada como Micro Empresa, seja de qualquer ramo de atividade.
2007-03-08 14:09:33
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answer #2
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answered by Antonio P 4
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O enquadramento não se dá pelo ramo de atividade e sim pelo faturamento. Lei 11.196/2005 define micro-empresa, empresas com faturamento até R$ 240.000,00 anuais, Para efeito tributário, existem diferentes definições empregadas por cada um dos Estados em seus programas de apoio à micro e pequena empresa - Simples Estaduais
2007-03-08 14:03:23
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answer #3
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answered by Penso; logo Descartes existe. 7
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TODO TIPO DE COMÉRCIO QUE SEU FATURAMENTO ANUAL NÃO ULTRAPASSE R$ 240.000,00 POR ANO.
2007-03-08 14:00:32
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answer #4
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answered by TATI 5
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