English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Meu marido tem uma minuta pronta para retirada do seu nome, e ele tem procuração do sócio majoritário para assuntos da empresa, será que precisa do contador ? E, se não, qual o procedimento para poder fazer sozinho ? Ele não tem o dinheiro que o contador pede para fazer este serviço ...

2007-02-08 21:59:35 · 5 respostas · perguntado por Paula 2 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

5 respostas

ACREDITO QUE SIM

2007-02-08 23:31:13 · answer #1 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 2 0

Não há necessidade de contador, desde que se esteja disposto a enfrentar uma verdadeira marotona. Entretanto, terá que ter a rubrica de um advogado.
Depois de elaborada a minuta de alteração contratual, que deve ser feita em três vias, assinada pelos sócios - inclusive o que está se retirando -, rubricado por advogado e assinado por duas testemunhas, o passo seguinte é registrá-la em cartório de registro civil das pessoas jurídicas, ou Junta Comercial, conforme seja o caso. Após esse procedimento, deve-se regularizar os cadastros junto à Receita Federal (CNPJ), INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), Prefeitura e, talvez, junto a Fazenda do Estado, conforme seja o ramo de atividade da empresa.
Entretanto, cabe salientar que, em função do novo Código Civil, é preciso ficar atento quanto a certas denominações (sócio-gerente passou a ser sócio-administrador, sociedade civil passou a ser sociedade simples, etc) e exigências legais, que podem barrar o registro público da alteração, caso não sejam atendidas. É por isso que um contador pode ajudar, porém não é indispensável.

2007-02-10 07:20:12 · answer #2 · answered by Curioso 7 · 0 0

na verdade todo documento de alteração a ser enviado a receita (referente ao Contrato Social) é feito por um documento chamado DBE, e nele a um campo onde o contador se responsabiliza pelas informações prestadas.

2007-02-08 22:28:34 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Sim.

2007-02-08 22:14:23 · answer #4 · answered by Enzo- 7 · 0 0

Sra. Paula,, A princípio parte do trabalho do contador foi feito, ou seja, como afirma, já foi feito o docto. de alteração. Não ficou claro se vai haver substituição do sócio ou vai transformar a sociedade em firma individual ( modalidade antiga),.
Como se vë tal modificação é um pouco complicada, pois transformar sociedade em firma individual é imprópria. Fora isto, o conhecimento e a presenca do contador é necessária, nos atos praticados junto a Receita Federal.
Portanto, vai ter que contratar um contabilista.

Boa Sorte..

2007-02-08 22:13:35 · answer #5 · answered by Anthony 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers