Não , é para todos. É o que rege a CLT
OLha , qualquer resposta que alguém dê por aqui , sem ler o seu contrato , vai ser imprudente .
Depende muito de que tipo de contrato era , se estva sendo regigo pela CLT , ou como prestador de serviços , ou se você era uma empresa pou um servidor de outra empresa prestando serviços.
Vamos supor que você foi contratado em carteira , ok ?
Dentro do tempo de experiência que você deve ter assinado um contrato , especifica quando pode ser mandado embora .
Geralmente você tem direito apenas ao tempo trabalhado nesses casos .
Numa minoria , você tem direito ao 13º proporcional a 3 meses (não 4 por que vc trabalhou menos de 15 dias) mais férias e 1/3 de férias proporcionais ao tempo de 3 meses.
Como faz a conta :
1-) Você multiplica seu salário por 3, e divide por 12 (13º)
2-) Você multiplica seu salário por 3 , e divide por 12 (férias)
3-) Você multiplica seu salário por 3 , e divide por 12 e divide de novo por 3 (1/3 de férias)
Como você está desempregado , vou te dar uns links que vão te ajudar :
• Dentro do assunto Carreiras , encontramos o total de 14 dicas.
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=20
• Guia de Negócios:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=452
• Tudo sobre Franquias: Dentro do assunto Franquias / Franchising , encontramos o total de 26 definições.
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=8
Espero ter ajudado
2006-12-28 04:55:31
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Pelo que parece, você levou o bilhete azul. E não gostou, está doidinho procurando seus direitos.
E quanto aos seus deveres? Cumpriste com todos? Se vc fosse o patrão, vc acha que ele aguentaria a firma inteira com gente como tu?
Se estiver pensando em por no pau, vais te sujar por causa de micharia.
A vida é uma escola. Use esta situação para aprender! O próximo emprego será muito melhor! Feliz 2.007!!
2006-12-27 09:19:59
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answer #2
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answered by Apolo 6
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Todo empregado que é admitido em uma empresa tem que assinar o contrato de trabalho, isso é lei.
Mas tem um período de 90 dias de experiência na função, para o empregador verificar se o funcionário tem condições de continuar no trabalho.
2006-12-27 08:52:09
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answer #3
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answered by Antonio P 4
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Nao, contratos de trabalho é de praxe em empresas serias.
Como se diz no mundo do direito: "segurança = segurança juridicas que é = a papel e assinatura.
2006-12-27 08:41:07
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answer #4
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answered by Rodolpho 2
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Não, meu caro, não sei se estás se referindo ao contrato de experiência - com duração de 90 dias - ou ao contrato em si. Em ambos os casos é facultado ao empregador,usar deste dispositivo legal,mesmo a pessoa possuindo experiência. Consiste em uma espécie de garantia,assegurada ao empregador sobre o comportamento funcional daquele empregado. Qualquer dúvida,entre em contato! Um abraço e Feliz 2007!
2006-12-27 08:39:57
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answer #5
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answered by ◘ Ysis ◘ 7
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