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quais são realmente e se possuo os mesmos 13+ 1/3,férias,e o salário

2006-11-19 13:09:16 · 1 respostas · perguntado por lucaswitzel 1 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

1 respostas

Se você pediu demissão e não foi despedido, acho que vai ter que abrir mão de alguns adicionais a que teria direito de receber, aviso prévio, etc, por não ter sido dispensado, mas ter saido de livre e espontânea vontade.

A não ser que você tenha saído por ter sido vítima de assédio moral, ou seja, constrangimentos dentro do ambiente de trabalho que te "impediram" do ponto de vista moral, a continuar na empresa, como receber chingos e berros do chefe, cantadas, etc. Aí cabe mover uma ação contra a empresa, e você precisaria de um bom advogado.

Agora, direito a receber férias proporcionais (em dinheiro se você não as tirou), 13º proporcional, etc, você tem direito sim. A registro em carteira também. Se eles não quiserem te registrar e depositarem seu fundo de grantia, você pode exigi-lo judicialmente. Eu mesmo já fiz isso.

Mas você, mesmo não sindicalizado, pode recorrer ao sindicato da categoria ao qual pertenceria seu serviço. Eles tem obrigação de lutarem pelos seus direitos e obrigarem seu empregador a te registrar, ele goste ou não, sob as penas da lei.

Eu, se fosse você, procuraria o advogado de um sindicato ou até o próprio Ministério Público para fazer valer seus direitos, se sua grana for curta.
Você vai ter que fazê-lo. Ficar sentado em frente do computador usando o Y/R sem levantar o bumbum da cadeira e ir à luta, não vai adiantar muito.


Mexa-se, e boa sorte. A Lei está contigo.

2006-11-20 02:18:31 · answer #1 · answered by ClaiX 6 · 0 0

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