Pelo abaixo exposto NÃO:
Saúde em risco
Cerveja sem álcool tem até 0,37% de álcool a cada 100 g
Caro leitor, imagine a cena: você está com água na boca para tomar aquela cervejinha gelada com os amigos. O grande problema é que você toma algum medicamento de uso contínuo. Qual a solução? Tomar uma cerveja sem álcool, certo? Errado! O que poucas pessoas sabem, é que as cervejas "sem álcool", na verdade, possuem, em sua composição, até 0,37% de álcool a cada 100 gramas.
No rótulo, porém, é ostensiva a informação de que o produto é sem teor alcoólico. Por isso, a maioria das pessoas que consomem a bebida, por não poderem ingerir álcool, estão correndo um sério risco de saúde. Isso acontece com as marcas "Kronenbier" da Ambev e "Schincariol sem álcool" da Schincariol.
De acordo com o Decreto 2.314/97 do Ministério da Agricultura em seu artigo 10º, parágrafo 1º, a bebida considerada não alcoólica é aquela com teor de álcool até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius.
Na prática, isso quer dizer que as empresas que vendem esses produtos estão de acordo com as normas impostas pelo governo. Além disso, não existe uma determinação que especifique o tamanho da letra nas embalagens, nesse caso.
Assim, informações de extrema importância são grafadas em letras minúsculas, impossibilitando que o consumidor entenda as características do produto no ato da compra.
A discussão já gerou muita polêmica: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em meados de 2002, chegou a suspender a comercialização da cerveja Kronenbier no estado gaúcho e estabelecer uma multa diária de R$ 200 mil no caso de descumprimento.
A sentença do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação civil contra a Cia. Antarctica Paulista, hoje Ambev. A autora da ação foi a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (ABDSC) que denunciou que a expressão "sem álcool", usada pela Antarctica, para comercializar a Kronenbier. Segundo aquela entidade o rótulo "induz os consumidores em erro".
Apesar de toda discussão jurídica, a Companhia Antarctica foi beneficiada na justiça e voltou a comercializar a bebida em poucas semanas, em todo território gaúcho.
A posição médica
Para o diretor do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas de São Paulo, Antony Wong, "as cervejas ditas sem álcool podem trazer danos a três grupos de risco quanto à ingestão de bebidas alcoólicas". O primeiro grupo, segundo Wong, são as pessoas sensíveis ao álcool e vinagres, tidos como alérgicos, que não podem consumir nenhuma gota de bebida alcoólica ou vinagre, porque podem se intoxicar e ter as mais diversas reações alérgicas: "brotoejas na pele, dores de cabeça entre outros sintomas", alertou o especialista.
O segundo grupo são das pessoas que fazem uso de remédios controlados para o coração, Epilepsia, Mal de Parkinson, Depressão além de outras doenças. Essas pessoas, que precisam de acompanhamento de remédios, podem, se ingerirem álcool, ter reações adversas aos componentes do remédio.
O terceiro grupo é composto pelos ex-alcoólatras que, também, não podem ingerir o mínimo de álcool, pois podem ter uma recaída, "que dependendo do organismo pode levar a óbito", sentenciou Wong.
O médico Antony Wong considera o fato como "um atentado ao consumidor, já que a informação no rótulo do produto é tão minúscula".
Durante a entrevista, o médico lembrou de um paciente, que fazia uso de medicamentos tarja-preta (de uso controlado e receita retida na farmácia) e tomou a cerveja. "Quando veio pedir meu auxílio, se sentido lesado, só pude responder que o produto era regulamentado". Wong reafirmou que a regulamentação da cerveja "sem álcool" pelo Ministério da Agricultura "é uma hipocrisia do governo para com a sociedade".
Advogado fica surpreso
O advogado especializado em Direito do Consumidor, Gustavo Lorenzi de Castro do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio advogados, em São Paulo, ficou surpreso com o fato, quando procurado pela reportagem da e-Writing sobre essa polêmica.
"Eu pensava que era realmente sem álcool", disse indignado o advogado que completou: "Mas com essa afirmação podemos dizer que se enquadra como propaganda enganosa sim", afirmou Gustavo.
Embasado no Código de Defesa do Consumidor, Gustavo cita mais de quatro artigos, além do Código Penal para confirmar sua alegação: art.6º, art. 7º, art. 8º e art. 9º.
"Só no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor as cervejarias, já feriram os três primeiros incisos", diz Gustavo. "Sem contar, que as informações sobre o produto, principalmente aquelas que possam lesar o cliente, segundo o Código, devem se destacadas", afirmou o advogado.
"Mesmo que a informação esteja grafada, em letras minúsculas no canto do rótulo, o consumidor só consegue enxergar o anúncio que está na frente do rótulo 'sem álcool' o que constata que as empresas estão angariando o consumidor", diz Gustavo.
O advogado ressalta que "ainda que exista a informação no rótulo da cerveja, ela não é clara, pois na verdade, segundo o Código do Consumidor, para que a informação seja considerada clara ela teria de ser ostensiva".
Com relação ao Código Penal o Capítulo 4, "é crime a falsa indicação de conteúdo", destaca o advogado. Gustavo comenta que, neste caso, "cabe uma ação popular contra os fabricantes, que qualquer pessoa ou o Procon podem pedir".
Procon-SP e Idec
Segundo a técnica da área de alimentos do Procon de São Paulo, Renata Molina, apesar das cervejas estarem de acordo com a regulamentação especificada pelo Ministério da Agricultura, a forma com que isso está colocado na embalagem fere o direito do consumidor.
Para ela, existe uma regulamentação clara, específica e correta de que os consumidores têm de entender, no ato da compra, as características do produto que estão levando para casa.
No caso das cervejas sem álcool, isso não acontece: no rótulo, é ostensiva a informação de que a cerveja não contém álcool, enquanto a informação de que o produto possui 0,5 de teor alcoólico não aparece de forma clara, "as letras são minúsculas", disse Renata.
A técnica de alimentos do Procon de São Paulo afirma ainda que é preciso haver uma revisão desse entendimento. A discussão é antiga, e para que o Procon possa tomar as devidas providências sobre o assunto, é preciso que algum consumidor se sinta lesado por esses produtos e além disso é necessário um parecer técnico de um médico configurando que seu paciente realmente passou mal ao ingerir a bebida.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor - Idec - afirma que o fato da imprensa repercutir a informação de que as cervejas contêm álcool, basta para que o Ministério Público entre em ação e peça esclarecimentos às fabricantes. O advogado do Idec, Marcos Diegues, explica que do ponto de vista do consumidor "há propaganda enganosa".
A consumidora não informada
A aposentada Maria José de Moraes Rego Rocha, moradora no bairro do Jaçanã, em São Paulo, diz que ficou indignada ao saber que as cervejas sem álcool na verdade possuem na sua formulação o produto químico. Ela está muito preocupada, pois é usuária do medicamento Miraplex, de uso contínuo, que serve para o tratamento do Mal de Parkinson.
"Tenho a impressão de que nem mesmo meu médico sabe dessa informação. Pois, no final do ano eu perguntei a ele se podia, ao menos, tomar um copo de cerveja. Ele me respondeu afirmando que liberava qualquer cerveja sem álcool e eu tomei", disse a aposentada.
Schincariol
Procurada pela reportagem da e-Writing, a assessoria de imprensa da Schincariol disse que a postura adotada pela empresa está de acordo com a legislação imposta pelo Ministério da Agricultura. Porém a Schincariol afirmou que: "A fim de aprimorar seus serviços e pelo compromisso com o consumidor, a Schincariol está elaborando um novo rótulo que chegará em breve ao mercado, onde a informação de que a cerveja possui certo teor alcoólico vai estar mais ostensiva, podendo ser identificada no ato da compra".
Ambev
A assessoria da Ambev, fabricante da Kronenbier, foi procurada por nossa reportagem e informou apenas que "a única posição da empresa perante o acontecimento, era de que a legalização da cerveja Kronenbier está enquadrada nos parâmetros legais da legislação do Ministério da Agricultura".
2006-11-03 21:26:32
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answer #2
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answered by marcos k 2
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