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Que desculpas a empresa pode dar para querer demitir por justa causa, sem pagar direitos, sendo bom o comportamento do empregado?

2006-10-06 02:22:17 · 11 respostas · perguntado por Itamar R 5 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

11 respostas

traduzindo a resposta acima :

Normalmente seria por abandono de emprego, roubo, indisciplina e insubordinacao os outros casos dificilmente o funcionario eh desligado como justa causa pois pode ser reversível

a) ato de improbidade; não é muito utilizada
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
( não cumprir procedimentos, postura ) dificil ocorrer
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; ( se não for concorrentes a empresa, normalemente as empresas fazem vistas grossas
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; dificil ocorrer
e) desídia no desempenho das respectivas funções; faltar sem justificar esta ocorre com frequencia
f) embriaguez habitual ou em serviço; FALSO , há uma medida provisória que se o funcionário for acolatra, a empresa não pode desliga-lo e deve pagar o tratamento para que o mesmo deixe de beber
g) violação de segredo da empresa; dificilmente eh demitido por justa causa pois ser dificil provar
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; não cumprir ordens e não cumprir procedimentos esta eh normal
i) abandono de emprego; normal
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar. em desuso

2006-10-06 06:20:51 · answer #1 · answered by Felipe Marques 2 · 5 1

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

2006-10-06 13:07:38 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 2

Não é desculpa da empresa, são fatos realmente graves que o empregado comete que provoca tal tipo de demissão que é totalmente legal, qualquer das seguintes atitudes:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual que constitua concorrência à empresa;
- condenação criminal que não caiba mais recurso;
- desídia (preguiça, má vontade);
- embriaguez habitual (fora do serviço) ou em serviço (mesmo não habitual)
- violação de segredo da empresa
- ato de indisciplina ou insubordinação;
- abandono de emprego (+ de 30 dias diretos)
- ato lesivo da honra ou ofensa física contra qualquer pessoa ou empregador, salvo legítima defesa;
- prática constante de jogos de azar (jogo do bicho, bingo, rifas não autorizadas, etc.).

2006-10-06 09:36:23 · answer #3 · answered by Claudimeire M 3 · 1 1

O que configura justa causa é a quebra de alguma das regras impostas pela empresa.
Atrasos e faltas excessivas podem configurar justa causa, e outros milhões de motivos.

2006-10-06 12:42:49 · answer #4 · answered by Juniel Silva lima 1 · 0 2

Furto ou roubo caracterizado,agressão física a outro funcionário,descumprimento de normas de trabalho ou segurança desde que tenham seguido os caminhos naturais, adv. verbal ,adv. escrita, suspensão temporária e por fim demissão por justa causa.

2006-10-06 12:02:34 · answer #5 · answered by Le pesquisador 3 · 0 2

roubo,ou abandono de emprego,por mais de 30 dias ok!

2006-10-06 11:57:06 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 2

não existe desculpa para demitir um funcionário por justa causa se ele tiver um bom comportamento, que eu saiba só existe um motivo. se ele for pego roubando a empresa

2006-10-06 10:38:58 · answer #7 · answered by nilson t 2 · 0 2

Ficar no Yahoo enquanto o trabalho empilha na sua mesa...

2006-10-06 09:34:36 · answer #8 · answered by Cyber Nômade 2 · 0 2

E CARACTERIZADA POR MA CONDUTA OU DERESPEITO ALGUMAS NORMAS DA EMPRESA , COMO CHEGAR ATRASADO , FCAR AO TELEFONE POR HORAS , DERESPEITO AOS COLEGAS DE TRABALHO , FALHA CONSECUTIVAS NO SERVIÇO ENTRE OUTROS ROUBO OU FURTOS .VEJA O QUA SE ENQUADRA AI E BOA SORTE PRA VC .

2006-10-06 09:27:46 · answer #9 · answered by adororesponder 7 · 0 2

como dormir e fazer nada como cosa o sacooooooooooo?

2006-10-06 11:14:10 · answer #10 · answered by vhugo_harry 1 · 0 3

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