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1 - Nota fiscal
2 - Fatura
3 - Duplicata

Obrigado antecipadamente.

2006-09-30 06:25:06 · 11 respostas · perguntado por VINGADOR 4 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

11 respostas

Nota fiscal : É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.

Fatura: É o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).


DUPLICATA: É um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.

2006-09-30 06:34:13 · answer #1 · answered by CSpol 4 · 0 0

Nota Fiscal = documento comprobatório de compra de bens e/ou serviços;
Fatura = doc. derivado de uma NF (venda e/ou prest. serviço) que serve para cobrança;
Duplicata = doc. derivado de uma NF (venda e/ou prest. serviço) que serve para ser negoiado junto a uma instituição fnanceira.
Espero ter contribuido para esclarecer.
Obrigado

2006-10-01 11:19:51 · answer #2 · answered by MAM 2 · 0 0

NOTA FISCAL: Documento emitido em toda venda, e deve
acompanhar a mercadoria até o destinatario. Na N.Fiscal, vai
a decriminação da mercadoria, quantidade, peso, preço unitario
e valôr total da nota. Numero da Placa do veiculo que vai
transporta-la. No minimo, acompanham a mercadoria, 2 vias
da N.Fiscal. A 1a. via, que é destinatário, e mais uma via,
geralmente a 2a. via, que é fiscalização. Se o veiculo fôr
abordado pela fiscalização, a fiscalização fica com a 2a. via e
carimba a 1a.
FATURA: É o documento que será enviado, posteriormente,
ao comprador, relacionando uma ou mais Notas Fiscais,
Valôr total da compra, informação do vencimento ou
desdobramento, quando fôr dividida em mais de um vencimento
e informação de qual o Banco vai apresentar a duplicata para
pagamento,
DUPLICATA: É o documento emitido com base na Nota
Fiscal e na Fatura, que será apresentada pelo Banco, e
deverá ser paga nesse banco, no dia do vencimento. Os dados
da duplicatas são: Nome e endereço do comprador, valôr
da compra, vencimento, observação sobre possiveis
descontos e observação s/ juros em caso de pagamento
atrazado. E ainda um aviso do banco, anexado na duplicata,
com os controles do banco. A duplicata, quando fôr paga no
banco, o caixa passa pela maquina e autentica o valôr, a data
e o numero da agencia. Esse procedimento torna a duplicata
devidamente quitada, que será o comprovante do pagamento.
Ela será arquivada na empresa, em pasta própria.

2006-10-01 03:24:56 · answer #3 · answered by Ivan Vero 5 · 0 0

Nota Fiscal
É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Fatura
: É o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).


DUPLICATA
É um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.


APESAR DE ACHAR UM POUCO COMPLICADO, E UM TANTO QUANTO CHATINHO, ESSE ASSUNTO, A ÚNICA COISA QUE POSSO TE FALAR, INDEPEDENTE PARA O QUE VC VAI USAR (SE PARA COMPRAR OU VENDER ALGO) PEÇA NOTA-FISCAL, DE TODAS SUAS DÚVIDAS ELA FAZ MAIS DIFERENÇA EM DETERMINADAS CIRCUNTANCIAS

2006-09-30 14:28:26 · answer #4 · answered by aninha 2 · 0 0

Nota fiscal - É um documento que prova que você adquiriu determinado produto de forma legal.

Fatura - Documento que comprova a celebração de um contrato de compra e venda mercantil. Trata-se, de uma nota do vendedor, descrevendo a mercadoria, discriminando sua qualidade e quantidade, e fixando-lhe o preço.

Duplicata - A duplicata é um título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.

Abraços !!

2006-09-30 13:43:56 · answer #5 · answered by L Renato 4 · 0 0

As diferenças demora explicar, mas eu sei uma semelhança:

TODOS NOS FAZEM PAGAR IMPOSTOS!!!

2006-09-30 13:43:00 · answer #6 · answered by Vinícius 4 · 0 0

Nota Fiscal - documento contábil que comprova venda de produtos.

Fatura - documento originado por Nota Fiscal e que informa dados para cobrança, gerando duplicata para esse fim.

Duplicata - cópia de fatura com função de título de crédito, expressando valor e vencimento em que o comprador deverá realizar o pagamento.

2006-09-30 13:36:43 · answer #7 · answered by Wind 2 · 0 0

Definição – É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.

Tipos de Notas Fiscais :
· Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
· Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo “cupom fiscal” )

Requisitos :

Denominação “Nota Fiscal”;
Número de ordem, série/ subsérie e o número da via;
Natureza da operação ( venda, devolução, remessa para demonstração);
Data de emissão;
Nome do titular ( pessoa física, pessoa jurídica),endereço, inscrição estadual e CNPJ ;
Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual e CNPJ);
Data de saída das mercadorias
Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);
Classificação fiscal dos produtos, no caso de produtos industrializados;
Base de cálculo do ICMS;
Nome do transportador endereço e placa do veículo;
Forma de acondicionamento dos produtos (quantidade espécie e peso, etc.);
Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do impressor de notas, data, quantidade da impressâo, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da autorização para impressão de documentos fiscais;

FATURA

Definição : É o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura .a lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas).


DUPLICATA

Definição : É um título de crédito resultante da venda mercantil ou prestação de serviços. Trata-se, portanto, de título causal.

Duplicata “fria” : sacador e “aceitante incorrem em crime de estelionato.

Figuras da duplicata : sacador (emitente, vendedor ) e sacado ( comprador, devedor, aceitante).

Requisitos :

denominação “duplicata” ,a data do saque e o número de ordem;
número da fatura que a originou;
data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata “à vista”;
nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
praça de pagamento;
importância a pagar em algarismos por extenso;
cláusula “a ordem”;
declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial);
assinatura do sacador/ emitente.

Devolução (não-aceite)
Em certas circunstâncias poderá o comprador deixar de aceitar a duplicata pelos seguintes motivos:
a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues;
b) vícios , defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
c) divergências nos prazos ou nos preços ajustados.

Vencimento
A duplicata pode ser sacada à vista ou a prazo. Na duplicata à vista, o vencimento é determinado pelo momento da apresentação do documento ao sacado (comprador).
A lei admite a prorrogação (ou reforma ) do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela inscrita, assinada pelo sacador ou endossatário (possuidor). Na hipótese de haver endossante e/ou avalista necessária se torna a anuência deles para manter sua coobrigação.

Circulação
A circulação dar-se por endosso. São também admitidos o endosso-mandato e o endosso-caução, ou seja, aqueles que não transmitem a propriedade do título; apenas autorizam a instituição financeira (bancos) a efetuar a cobrança ou recebê - la em garantia.

Ação para Cobrança
A duplicata aceita será cobrada pela via executiva. Se não for protestada, somente poderá ser cobrada judicialmente contra o aceitante e seu avalista. Se não tiver sido aceita, para ser executada terá que , antes ser protestada. Nesse caso,, ainda acompanhará o processo de documentos que comprovem o recebimento das mercadorias adquiridas/ prestação de serviços ( “canhoto” comprobatório da entrega da mercadoria ou do recebimento do serviço prestado).
Sendo as obrigações cambiais autônomas e independentes uma das outras, a ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

Prescrição :

3 anos, contra o sacado e seus avalistas, contados a partir da data de vencimento;
1 ano, contra o endossante e seus avalistas, contado a partir da data do protesto;
1 ano, para ação de qualquer coobrigado contra os demais, contado a partir da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título.

Triplicata : É a reprodução (cópia ) da duplicata, destinada a substituí-la, caso extraviada.

2006-09-30 13:36:14 · answer #8 · answered by Ti 4 · 0 0

A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a compra de um determinado produto ou serviço e que tem por fim o recolhimento dos impostos referentes à circulação de bens e serviços.

Documento de comprovação de venda ou prestação de serviço, onde são registrados os serviços ou produtos comercializados, com especificação e preços, bem como calculadas as taxas de incidência dos impostos. A emissão da fatura é feita em conjunto com a duplicata correspondente. É documento indispensável para o transporte da mercadoria.

Também chamada de conta assinada, por duplicata entende-se o título que se extrai em conseqüência de uma venda mercantil ou prestação de serviços, quando feita para pagamento a prazo, entre comprador e vendedor domiciliados no país.

2006-09-30 13:35:46 · answer #9 · answered by Ludmix 2 · 0 0

Vou responder, dando um exemplo:
Imagina que um cliente faz diariamente compra na sua empresa, todo dia portanto, quando vc vende para este cliente, vc emite uma NF Nota Fiscal; Vamos dizer que todo dia 15 do mês, vc FATURA as NOTAS FISCAIS dos dias 01 a 14, ou seja vc terá uma FATURA contendo todas as NOTAS FISCAIS. Vamos supor que o total da FATURA foi de R$ 15.000,00 e vc vai parcelar para este cliente em 3 prestações de R$ 5.000,00, cada parcela, vai gerar uma DUPLICATA, ou seja vc terá 3 duplicatas. Normalmente se a FATURA tem o número 1234 as três duplicatas poderão ter os seguintes números de referencia: 1234-A, 1234-B e 1234-C ou 1234-1, 1234-2 ou 1234-3. OK? Um Abraço!

2006-09-30 13:34:32 · answer #10 · answered by ale 6 · 0 0

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