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Uma amiga minha tem uma micro empresa. Uma funcionária dessa firma , cozinheira, entrou de férias. Enquanto ela estava gozando férias foi contratada outra cozinheira. Quando a que estava de férias voltou, a dona da firma quis transferí-la para outro setor da empresa. Só que ela não gostou, depois de 3 dias de serviço na nova função, ela foi embora e não voltou mais, sem dar explicações. Sem dar os trinta. Isso não caracteriza abandono de emprego? Nesse caso quais seriam as obrigações de ambas as partes? Quem tem que ressarcir quem?

2006-08-31 08:36:46 · 9 respostas · perguntado por leoxyu 2 em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

9 respostas

Vou tentar te ajudar resumidamente: Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser realizada de comum acordo entre patrão e empregado, o que não ocorreu no caso descrito. A funcionária (dependendo da forma como ocorreu) poderia entrar c/pedido de Rescisão Indireta (tipo o funcionário mandando embora o patrão...). Como ela abandonou o emprego, o empregador acaba levando vantagem pq, cfe previsto no Art. 482 da CLT Alínea "J", o abandono de emprego caracteriza JUSTA CAUSA. Na justa causa o funcionário tem direito somente a FERIAS VENCIDAS (como ela voltava de férias, provavelmente nem isto ela deve receber) e SALDO DE SALÁRIO (ref.aos dias trabalhados no mês). Lembrando que p/caracterizar o abandono de emprego o funcionário deve faltar ao trabalho p/30 dias sem interrupção e a empresa deve comunicar o funcionário preferencialmente p/carta registrada solicitando através desta seu retorno ao trabalho. Caso isso não ocorra, aí sim caracteriza-se o abandono e por consequencia a Justa Causa.

2006-08-31 09:07:28 · answer #1 · answered by Mauricio Fk 2 · 0 0

Funciona assim:

Para rescindir um contrato de trabalho, qualquer uma das partes tem que enviar à outra uma aviso-prévio, onde deve manter o trabalho por trinta dias, sendo que o funcionário tem direito de sair umas horas antes todos dias ou simplesmente falta uma semana. O patrão não tem direito à nada.

Se o aviso NÃO for feito pelo funcionário que quer sair do emprego e não aparece mais para trabalhar, somente será considerado abandono de emprego, se ele assim quiser, porque se você o dispensar por abandono e ele reclamar na "Justiça"^, você perde!

Patrão dispensar e não fazer o aviso prévio é coisa que não existe. Romper contrato de trabalho e manter as coisas como estão é privilégio de empregado. Repito: patrão não pode, empregado pode.

Resumindo: O patrão tem que esperar o empregado aparecer para então tomar qualquer providência. Se preferir pode fazer a dispensa por abandono de emprego, quando as faltas foram mais de 3 dias consecutivos, MAS como já disse, se o funcionário reclamar na justiça, o patrão PERDE.

Porque perde?

Porque a "Justiça" trabalhista tem que obedecer uma normas que dizem: "benefício da dúvida" e "favorecer a parte mais fraca"
e aí basta o funcionário alegar ""pressões psicológicas" e a sua causa está GANHA.

Que pesadelo, não????

2006-09-01 11:34:58 · answer #2 · answered by Fernando 2 · 1 0

realmente, após trinta dias se caracteriza abandono de emprego.Neste caso a empresa deve publicar no jornal um chamado, para que esse funcionario seja notificado do que poderá ocorrer.(Abandono de emprego). Lembre-se porém que esse procedimento só é valido no caso dessa funcionaria estar devidamente registrada. Caso contrario, so aguardando o que ela vai fazer.

2006-08-31 09:43:51 · answer #3 · answered by Paulo B 2 · 0 0

Espere completar os 30 dias, depois faça uma publicaçao no jornal, caso a pessoa nao compareça , providencie a baixa da funcionaria. e Arquive copia da documentaçao.Outras duvidas consulte seu contador uai, pra que serve ele............................

2006-08-31 09:15:11 · answer #4 · answered by SABER 3 · 0 0

Em primeiro lugar é preciso saber se os empregados dessa microempresa pertencetem a alguma categoria sindical e qual a categoria. É preciso ler o Dissídio Coletivo dessa categoria (se existir).
Depois é necessário saber se essa cozinheira (q saiu de férias) tem contrato de trabalho (por escrito), com essa microempresa e se nele existe algo diferenciado em relação a alteração de função e/ou local de serviço, prazo de aviso-prévio, etc.
Teoricamente, essa empregada teria abandonado o emprego, porém, há medidas necessárias e urgentes a serem tomadas pela empresa, mesmo em casos como esse.
Mande mais informações para poder obter uma resposta satisfatória.

2006-08-31 09:02:38 · answer #5 · answered by Aninha 1 · 0 0

O abandono de emprego caracteriza-se por deixar o local de trabalho em tempo de 30 dias. O empregador deve colocar anuncio em jornal local de circulação informando esse abandono . O anuncio servirá de prova caso o empregado retorne pedindo seus direitos. Com o abandono não tem direitos trabalhistas nenhum.

2006-08-31 08:43:31 · answer #6 · answered by Mago 5 · 0 0

Caracteriza abandono de emprego trinta dias sem comparecimento ao trabalho, agora quem deve ressarcir quem, tem que se ver tempo trabalhado , saldo de recisão.

2006-08-31 08:42:40 · answer #7 · answered by gil 5 · 0 0

É abandono de emprego com certeza... mas quem paga pra quem, eu não sei. Valeu!!!

2006-08-31 08:40:14 · answer #8 · answered by ... 3 · 0 0

e melhor vc procurar um advogado trabalhista para te exsplicar melhor, ta?

2006-08-31 08:39:02 · answer #9 · answered by elen garcia lopes 2 · 0 0

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