Vou tentar te ajudar resumidamente: Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser realizada de comum acordo entre patrão e empregado, o que não ocorreu no caso descrito. A funcionária (dependendo da forma como ocorreu) poderia entrar c/pedido de Rescisão Indireta (tipo o funcionário mandando embora o patrão...). Como ela abandonou o emprego, o empregador acaba levando vantagem pq, cfe previsto no Art. 482 da CLT Alínea "J", o abandono de emprego caracteriza JUSTA CAUSA. Na justa causa o funcionário tem direito somente a FERIAS VENCIDAS (como ela voltava de férias, provavelmente nem isto ela deve receber) e SALDO DE SALÁRIO (ref.aos dias trabalhados no mês). Lembrando que p/caracterizar o abandono de emprego o funcionário deve faltar ao trabalho p/30 dias sem interrupção e a empresa deve comunicar o funcionário preferencialmente p/carta registrada solicitando através desta seu retorno ao trabalho. Caso isso não ocorra, aí sim caracteriza-se o abandono e por consequencia a Justa Causa.
2006-08-31 09:07:28
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answer #1
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answered by Mauricio Fk 2
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Funciona assim:
Para rescindir um contrato de trabalho, qualquer uma das partes tem que enviar à outra uma aviso-prévio, onde deve manter o trabalho por trinta dias, sendo que o funcionário tem direito de sair umas horas antes todos dias ou simplesmente falta uma semana. O patrão não tem direito à nada.
Se o aviso NÃO for feito pelo funcionário que quer sair do emprego e não aparece mais para trabalhar, somente será considerado abandono de emprego, se ele assim quiser, porque se você o dispensar por abandono e ele reclamar na "Justiça"^, você perde!
Patrão dispensar e não fazer o aviso prévio é coisa que não existe. Romper contrato de trabalho e manter as coisas como estão é privilégio de empregado. Repito: patrão não pode, empregado pode.
Resumindo: O patrão tem que esperar o empregado aparecer para então tomar qualquer providência. Se preferir pode fazer a dispensa por abandono de emprego, quando as faltas foram mais de 3 dias consecutivos, MAS como já disse, se o funcionário reclamar na justiça, o patrão PERDE.
Porque perde?
Porque a "Justiça" trabalhista tem que obedecer uma normas que dizem: "benefício da dúvida" e "favorecer a parte mais fraca"
e aí basta o funcionário alegar ""pressões psicológicas" e a sua causa está GANHA.
Que pesadelo, não????
2006-09-01 11:34:58
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answer #2
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answered by Fernando 2
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realmente, após trinta dias se caracteriza abandono de emprego.Neste caso a empresa deve publicar no jornal um chamado, para que esse funcionario seja notificado do que poderá ocorrer.(Abandono de emprego). Lembre-se porém que esse procedimento só é valido no caso dessa funcionaria estar devidamente registrada. Caso contrario, so aguardando o que ela vai fazer.
2006-08-31 09:43:51
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answer #3
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answered by Paulo B 2
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Espere completar os 30 dias, depois faça uma publicaçao no jornal, caso a pessoa nao compareça , providencie a baixa da funcionaria. e Arquive copia da documentaçao.Outras duvidas consulte seu contador uai, pra que serve ele............................
2006-08-31 09:15:11
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answer #4
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answered by SABER 3
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Em primeiro lugar é preciso saber se os empregados dessa microempresa pertencetem a alguma categoria sindical e qual a categoria. É preciso ler o Dissídio Coletivo dessa categoria (se existir).
Depois é necessário saber se essa cozinheira (q saiu de férias) tem contrato de trabalho (por escrito), com essa microempresa e se nele existe algo diferenciado em relação a alteração de função e/ou local de serviço, prazo de aviso-prévio, etc.
Teoricamente, essa empregada teria abandonado o emprego, porém, há medidas necessárias e urgentes a serem tomadas pela empresa, mesmo em casos como esse.
Mande mais informações para poder obter uma resposta satisfatória.
2006-08-31 09:02:38
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answer #5
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answered by Aninha 1
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O abandono de emprego caracteriza-se por deixar o local de trabalho em tempo de 30 dias. O empregador deve colocar anuncio em jornal local de circulação informando esse abandono . O anuncio servirá de prova caso o empregado retorne pedindo seus direitos. Com o abandono não tem direitos trabalhistas nenhum.
2006-08-31 08:43:31
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answer #6
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answered by Mago 5
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Caracteriza abandono de emprego trinta dias sem comparecimento ao trabalho, agora quem deve ressarcir quem, tem que se ver tempo trabalhado , saldo de recisão.
2006-08-31 08:42:40
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answer #7
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answered by gil 5
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É abandono de emprego com certeza... mas quem paga pra quem, eu não sei. Valeu!!!
2006-08-31 08:40:14
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answer #8
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answered by ... 3
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e melhor vc procurar um advogado trabalhista para te exsplicar melhor, ta?
2006-08-31 08:39:02
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answer #9
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answered by elen garcia lopes 2
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