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Porém é feita uma alteração contratual, pois o sócio Sr. Marcos esta se retirando da sociedade e entra p/ substituir o Sr. Emanoel. Se pegar essa alteração contratual e der entrada da Junta Comercial. O ex sócio Sr. Marcos estará com seu nome totalmente desligado dessa Empresa. Ou além de dar entrada na JUCEB, para que seu nome esteja totalmente desligado dessa sociedade devo tomar outras providências? Quais?

2006-08-26 11:57:58 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Pequenas Empresas

3 respostas

Conforme reza o o art. 1.032, do novo Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002, a simples retirada de sócio, da sociedade, não o exime de responsabilidades por atos cometidos anteriormente à sua saída. Textualmente, o referido artigo diz o seguinte: "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requer a averbação."

2006-08-28 03:18:47 · answer #1 · answered by Curioso 7 · 0 0

não seria mais seguro fazer o distrato social com antigo socio e fazer novo contrato com o atual e dar entrada em todos os orgaos pertinentes de quando abriu a empresa

2006-08-27 12:11:19 · answer #2 · answered by sabes190023 2 · 0 0

Bom meu amigo, se o contrato a que vc se refere soh tiver sido registrado na Junta Comercial, então o serviço esta acabado, mas normalmente em constituição de empresa além da Junta Comercial deve-se registrar a empresa junto a Receita Federal, a Prefeitura local e se for o caso Receita Estadual, então deve-se fazer alterações em todos esses orgãos.
Sucesso

2006-08-26 19:09:45 · answer #3 · answered by Cleiton(Tinho) 1 · 0 0

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