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2 respostas

Olá meu amigo...
Olha, o técnico de segurança NÃO pode fazer a perícia técnica. A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança,para assinar esse documento há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, conforme dimensionamento do SESMT NR4.
Espero ter esclarecido.
Grande Abraço

2006-08-26 01:47:16 · answer #1 · answered by Loira_Oxi 4 · 0 0

QUALQUER UM PODE FAZER PERÍCIA TÉCNICA DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE, UMA VEZ QUE VOCÊ É UMA PESSOA DE CONFIANÇA DO JUIZ QUE LHE INDICOU.

Se você não é médico, não vai poder avaliar um caso médico. Se você não é arquiteto ou engenheiro civil não vai conseguir avaliar com precisão uma construção. Se não é contabilista não terá instrumentos para saber se houve uma fraude contábil no balanço de uma empresa.

Se for uma avaliação média, que um técnico de segurança possa responder ao juíz, pode sim.
Um marceneiro pode avaliar o custo de um determinado móvel em litigio, a pedido de um juiz, que fará sua avaliação baseado na opinião técnica de quem confia.

Pericia subentende capacidade para opinar sobre aquela determinada questão, e para ser perito é necessário ser definido por uma das partes em litígio ou pelo juiz, que entende muito de leis, mas nada sobre o tema objeto do litígio. Daí ele procurar um perito de sua confiança para municiá-lo de argumentos e informações que o ajudem a julgar com precisão.

2006-08-25 13:58:50 · answer #2 · answered by ClaiX 6 · 1 0

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