É o seguinte: um réu foi acusado de estuprar e matar uma mulher, para não ser delatado pela prática de estupro. Julgado, foi absolvido do crime doloso contra a vida e condenado pelo crime contra os costumes, utilizando o conselho de sentença o mesmo conjunto fático-probatório carreado aos autos. É sabido que nesses casos, a competência para julgar todo o feito seria do juiz-presidente, uma vez que, tendo o conselho de sentença respondido afirmativamente ao primeiro quesito da primeira série de votação, de caráter introdutório, e negado o segundo quesito desta mesma série, acabou firmando a sua incompetência para julgar o acusado, pois, respondendo negativamente ao segundo quesito, anulou a resposta do primeiro. É possível me informar alguma jurisprudência sobre caso semelhante, ou doutrina mais detalhada neste sentido, e se possível, me enviar por e-mail?
2006-07-19
16:04:28
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Anonymous