English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

É o seguinte: um réu foi acusado de estuprar e matar uma mulher, para não ser delatado pela prática de estupro. Julgado, foi absolvido do crime doloso contra a vida e condenado pelo crime contra os costumes, utilizando o conselho de sentença o mesmo conjunto fático-probatório carreado aos autos. É sabido que nesses casos, a competência para julgar todo o feito seria do juiz-presidente, uma vez que, tendo o conselho de sentença respondido afirmativamente ao primeiro quesito da primeira série de votação, de caráter introdutório, e negado o segundo quesito desta mesma série, acabou firmando a sua incompetência para julgar o acusado, pois, respondendo negativamente ao segundo quesito, anulou a resposta do primeiro. É possível me informar alguma jurisprudência sobre caso semelhante, ou doutrina mais detalhada neste sentido, e se possível, me enviar por e-mail?

2006-07-19 16:04:28 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências e Matemática Outras - Ciências

2 respostas

Amigo posta na categoria lei. Eu não sei te responder, porem tentei entender. Mas tem que ter um especialista.

2006-07-19 16:14:55 · answer #1 · answered by Lord Byron 6 · 0 0

Acredito que este exemplo fulmina sua dúvida.

2 - Absolvição sumária no crime da competência do júri: pode haver absolvição sumária nos crimes conexos?

Entendemos que não, sob pena do 'decisum' imiscuir-se em incompetência absoluta em razão da matéria ('ratione materiae').

Com efeito, há possibilidade do réu ter tentado matar uma mulher e, no mesmo contexto, tê-la estuprado, sendo que o processo e julgamento de ambos os crimes seguirão o rito dos delitos da competência do Tribunal do Júri, 'ex vi' dos artigos 76, inciso III e 78, inciso I, ambos do Código de Processo Penal.

Durante a instrução probatória, há indícios do réu ser inimputável e, 'ipso jure', realizada perícia médica, constata-se que o réu era inimputável penalmente à época dos fatos e o réu não nega a autoria e nem alega ter agido sob os auspícios de excludente alguma.

'In casu', cabível afigura-se sua absolvição sumária, nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, com recurso 'ex officio' ao Tribunal 'ad quem', mas tão somente quanto ao crime de tentativa de homicídio, da competência do Júri, pois, quanto ao crime conexo de estupro, falece competência ao Juiz togado para prolatar sentença a respeito, pois somente o Tribunal do Júri é que poderia fazê-lo.

Dever-se-ia, então, após o trânsito em julgado da sentença que absolveu sumariamente o réu da imputação quanto ao homicídio tentado, extrair-se cópia do processo, remetendo-a ao Juiz singular competente para análise quanto ao crime de estupro.

Somente assim estaria preservada a competência 'stricto sensu' para o julgamento da causa.

É o que a jurisprudência decidiu, 'in' RT 456/390; RT 600/409; RJTJSP 34/286, conforme demonstramos em nosso livro 'JÚRI NA JURISPRUDÊNCIA', Editora IGLU, 1999, página 18.

Consigne-se que somente o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes conexos aos da competência do Júri, mas o Juiz togado não o é.

2006-07-20 07:34:51 · answer #2 · answered by actros 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers