O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de processos judiciais de execuções fiscais propostos recentemente à Justiça Federal pela Procuradoria da Fazenda Nacional, deu partida à cobrança de dívidas de securitização (contraídas antes do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira) contratadas pelos produtores de cacau. Os débitos foram firmados no início da década de 90 do século passado, garantidos por hipotecas de fazendas, com prazo de 20 anos para o pagamento. Eles foram crescendo ao longo do tempo e, em muitos casos, reclamam os produtores, se tornaram impagáveis em razão da drástica diminuição da produção do cacau por conta da praga da vassoura-de-bruxa, que degenera, em média, 80% dos frutos.
A ação do governo de Lula, candidato do PT à reeleição para Presidência da República, está sendo contestada pelos produtores na Justiça Federal. Muitos, no entanto, temem perder suas fazendas e outros bens dados como garantia para os empréstimos. Os saldos devedores dos contratos – inversamente proporcional à diminuição da produção e renda dos cacauicultores – evoluíram de forma progressiva em função da cobrança de encargos financeiros e de inadimplemento tidos como ilegais, a exemplo de multa de 10% e capitalização de juros.
“A medida adotada recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de adiar para dezembro o pagamento de parcelas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira que venceriam no meio deste ano, só contempla os produtores que estiveram adimplentes até 2004. Ou seja, muita gente ficou de fora. Gente que está descontente, principalmente agora, com essas denúncias de que a vassoura-de-bruxa foi disseminada na região de forma criminosa e com fins políticos”, afirmou o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Agronegócio do Cacau e Sistemas Florestais Renováveis, Fausto Pinheiro.
Segundo a denúncia, publicada na revista Veja e confirmada por Luiz Henrique Franco Timóteo, a praga foi disseminada no final da década de 80 do século passado por militantes do PT, sob a liderança do ex-prefeito de Itabuna, o petista Geraldo Simões, na época funcionário da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). Outros quatro denunciados ainda trabalham na Ceplac, o que já gerou inúmeras criticas dos cacauicultores, que defenderam o afastamento de todos os envolvidos até o fim das investigações em curso na Polícia Federal de Ilhéus.
O governo federal também propôs execuções fiscais, no âmbito da Justiça Federal e comarcas do interior do estado, para a cobrança de dívidas dos cacauicultores relativas ao não-pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). E também dos créditos decorrentes dos contratos relativos às duas primeiras etapas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, destinadas ao combate da vassoura-de-bruxa e que foram consideradas um fracasso pelos produtores e até pela Ceplac. As garantias dos cacauicultores para contrair as dívidas foram as safras e hipotecas de fazendas.
O presidente da Comissão Nacional do Cacau, José Mendes, explicou que não houve resposta técnica agronômica positiva em relação às duas primeiras fases do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira. “Os produtores se endividaram e não tiveram retorno. Foi previsto a produtividade a partir do sexto ano de cem arrobas por hectares anuais. Estamos hoje na faixa de 15 arrobas. A própria Ceplac reconheceu isso, em nota técnica”, disse. Ele acrescentou que muitos produtores já estão recebendo avisos de execução da dívida e não mais de notificação.
A execução fiscal é um instrumento pelo qual se procede a cobrança da dívida ativa da União, dos estados e municípios e das autarquias, regida por lei própria, onde o devedor é citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, a penhora poderá recair sobre qualquer bem. No caso específico dos cacauicultores, o pagamento dificilmente ocorrerá, analisam os advogados. “Ocorrerá, com absoluta certeza, a conversão das hipotecas das fazendas e outros bens dados em garantia em penhora. Não sendo oferecidos embargos ou sendo estes rejeitados, poderá a União adjudicá-los antes do leilão, podendo, inclusive, requerer reforço de garantia, na ausência de embargos. Caso adjudicados os bens, poderá fazer a União o assentamento de quantos sem-terra quiser, sem o ônus das indenizações”, alertou o advogado Rogério Brandão.
Para o advogado, os processos do governo Lula na Justiça Federal contra os produtores são muitos e, curiosamente, tramitam com celeridade. Os contratos objetos de execuções foram firmados entre os produtores e instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste. “E assim o fizeram por absoluta falta de opção de outra solução, razão pela qual se viram obrigados a aderir ao tal programa de combate à vassoura-de-bruxa”, disse o advogado.
2006-09-05
08:23:16
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Toddy
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