Em acatamento à decisão do MM. Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, o Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego resolveu suspender o registro sindical da CONTRAF, conforme ato publicado no Diário Oficial da União desta data (28.04.2006), Seção I – página 157. Eis o inteiro teor do despacho da autoridade ministerial: Suspensão de Registro Sindical - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000 e, na Portaria nº 310, de 5 de abril de 2001, e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/MTE-Nº 020/2006 e em cumprimento à decisão proferida em sede de Liminar pelo MM. Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 00337-2006-018-10-00-4, resolve: SUSPENDER o Registro Sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF, processo n.º 46000.002554/2006-46, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2006
2006-10-12
12:41:28
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perguntado por
Tupã Mirim
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