Mito do voto nulo
Nas eleições de 2006 surgiu uma corrente que convocava o voto nulo com a intenção de anular o pleito, desde que se conseguisse a maioria absoluta de nulos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com esse mito ao afirmar que as eleições não podem ser anuladas pelo eleitor caso o número de votos nulos ultrapasse os 50%.
O Tribunal decidiu que “não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
Na nota do TSE, os “votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos - como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”. O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.
afinal .....o que édemocracia??????
uahuahuahuah
uahuahuahauha
uahu
2006-11-06
04:09:27
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perguntado por
Anonymous
em
Eleições