O Tribunal Superior Eleitoral condenou nesta quinta-feira (17/08) o presidente Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 900 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.
O plenário, por maioria, julgou procedente a representação 875, movida pelo PSDB contra Lula.
Por quatro votos a dois, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro José Delgado. Votaram de forma contrária os ministros Geraldo Grossi e Ricardo Lewandowski.
O ministro José Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de jornal tablóide de 36 páginas, sob o título "Brasil, um país de todos", em dezembro de 2005.
A publicação -- de responsabilidade da Casa Civil, do ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República -- trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal", argumentou o PSDB.
A multa imposta ao presidente Lula equivale ao custo estimado da propaganda -- ou seja, da confecção de um milhão.
2006-08-18
03:56:35
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Fernando
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Política