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10 respostas

Geralmente quando há colisão na traseira o condutor do veículo que colidiu por trás é responsabilizado. O Art 29 inciso II do CTB diz que: "o condutor deverá guardar distância lateral e FRONTAL entre o seu e os demais veículos (...) considerando-se no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"; com relação à sua mudança brusca de faixa, mesmo havendo sinalizado devidamente, o mesmo artigo 29, inciso X, alínea a) diz: "Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo".

2007-12-20 11:49:20 · answer #1 · answered by bobgav3 3 · 1 0

Lei é le, e é chata ainda por cima, a verdade é que quem sempre bate na traseira de um veiculo é o culpado, isso sendo mesmo que voce tenha q ter dado uma freiada brusca, na lei isso não interessa a eles, mesmo você sendo inocente, para você provar isso, vai ter que passar por uma burocracia imensa, e mesmo assim não é certo de que tera resultados a seu favor, ou seja, na LEI quem bate na traseira é culpado.

2007-12-20 14:44:54 · answer #2 · answered by Daniel G 1 · 1 0

E quando ocorre um acidente de transito exemplo:

O carro vermelho bateu na traseira do carro cinza e o carro cinza bateu na traseira do carro branco, por esse motivo o carro vermelho terá de arcar com os dois prejuízos do carro cinza e do branco ?

2015-08-18 03:45:47 · answer #3 · answered by emanuel 1 · 0 0

de fato em 98% das vezes em que ocorre esse tipo de acidente,quem bate na traseira não tem argumento,deve pagar o dano ao outro veículo,com algumas raríssimas exceções,como por exemplo,em caso de direção perigosa,quando o veículo a sua frente,numa manobra brusca,invade a sua faixa abruptamente,e mesmo vc tendo mantido uma margem de distância de segurança do referido veículo,acaba abalroando, ocasionando o dano,que neste caso passa a não ser de sua responsabilidade.

2007-12-20 13:23:29 · answer #4 · answered by lordvinci 3 · 0 0

Não é uma regra de caráter absoluto, quem bateu na traseira terá que provar que estava respeitando as regras de trânsito ( velocidade da via, distância etc) e que a colisão foi ocasionada por comportamento inadequado de quem ia à frente.

Veja a sentença abaixo:
Acidente de veículo - Parada abrupta em rodovia de tráfego rápido e intenso, logo depoisde uma curva - Rixa de trânsito - Culpa exclusiva do motorista que interceptou, propositalmente,a trajetória do segundo veículo, forçando a sua parada, e vindo ocasionar o abalroamento porautomóvel que vinha atrás.Restando comprovado que o motorista parou abruptamente o seu veículo na pista daesquerda de rodovia de tráfego rápido e intenso, com o fim de interceptar a trajetória de outroveículo, em razão de dissidência no trânsito, de forma irresponsável e temerária, deve responderpelos danos advindos de batida por automóvel que se deslocava atrás." (2ª Turma RecursalCível de Belo Horizonte - Rec. nº 024.02.616.474-9 - Juíza Áurea Maria Brasil Santos Peres- 28/11/03).

2007-12-20 13:22:53 · answer #5 · answered by Marcelo M 5 · 0 0

Se vc bater na traseira de alguém, não tem como provar que o carro da frente fez algo errado

2007-12-20 13:00:46 · answer #6 · answered by Marcinho 4 · 0 0

A não ser que o veículo da frente esteja DANDO RÉ.

2007-12-20 11:37:01 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Quem bater atrás de qualquer carro sempre será o culpado, pois não cumpriu com a determinação das leis de trânsito: distância regulamentar entre os carros. Tem uma dica legal, que uso sempre: dirija sempre numa distância do carro da frente que dê para você ver os pneus traseiros do carro. É sempre bom garantirmos nossa segurança e a do outro no trânsito. Paz e bem a todos...

2007-12-20 09:50:09 · answer #8 · answered by Bióloga capixaba 6 · 1 1

Sim
Pq vc é obrigado a deixar uma distância de 1.5 m do veículo que está na frente... (direção defensiva)

2007-12-20 09:45:16 · answer #9 · answered by Leo 3 · 0 0

Nem sempre.

2007-12-20 09:52:29 · answer #10 · answered by oOoO Google OoOo 5 · 0 1

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